Reparação Brumadinho | Projetos de Segurança Hídrica - Anexo II.3

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"Infográfico II.3"

 

Os  Projetos de Segurança Hídrica (Anexo II.3) fazem parte do Programa de Reparação Socioambiental (Anexo II) e preveem a execução de intervenções e obras a serem realizadas com o objetivo de aumentar a resiliência das bacias do Paraopeba e Rio das Velhas, de modo a garantir o abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).  Trata-se de projetos de médio e longo prazo, que visam aumentar a produção de água de qualidade na RMBH bem como interligar os sistemas existentes, trazendo mais segurança para a população. 
 

O detalhamento e a execução das iniciativas do Anexo II.3 são de responsabilidade do Estado de Minas Gerais, que poderá valer-se de contratação de estruturas de apoio específicas com recursos do Acordo, inclusive por meio de contratações temporárias e terceirizações, respeitado o teto do respectivo anexo. As intervenções e obras relativas ao Anexo II.3 incorporam-se ao patrimônio do Estado de Minas Gerais.  


Em fase que precede os trabalhos do Estado, cabe à Vale detalhar os projetos básicos. Neste sentido, estão sendo realizados estudos de viabilidade e construção de projetos básicos no âmbito do Termo de Compromisso Segurança Hídrica, homologado em 13 de fevereiro de 2020, tendo como compromitente o Ministério Público de Minas Gerais, como compromissária a Vale S.A., e como intervenientes a auditoria Aecom do Brasil LTDA, o Estado de Minas Gerais, a Copasa, e o Ministério Público Federal. O referido Termo de Compromisso tem como objeto a execução dos estudos de viabilidade e a construção dos Projetos Básicos de intervenções estruturantes que garantam o atendimento à demanda hídrica atual da RMBH, correspondente a 15.000 litros por segundo.  
 

Em 10/11/2023, foi firmado um aditivo ao Termo de Compromisso, repactuando prazos para a entrega dos projetos pendentes.

 

Valores 

O Acordo de Reparação prevê o valor de R$ 2.050.000.000,00 (dois bilhões e cinquenta milhões de reais) para a execução de Projetos de Segurança Hídrica para a RMBH. Trata-se de obrigação de pagar da Vale, cuja quitação ocorreu mediante liberação do valor total deste Anexo das quantias depositadas judicialmente. 


Tais recursos já estão no caixa do Estado de Minas Gerais, recebidos com a correção monetária e sujeitos a rendimentos de aplicações financeiras, conforme determina o Acordo de Reparação.  Veja detalhes destes e demais valores do Acordo de Reparação CLICANDO AQUI.

 

Etapas 

O trabalho inicial da Vale consiste na entrega dos detalhamentos, a nível de projeto básico, das seguintes iniciativas: 

  • Adutora de interligação R10-R13, que interligará os Sistemas Bacia do Paraopeba (SBP) e Rio das Velhas (SRV), para uma capacidade de transporte de 3.200 l/s. 
  • Ampliação do Sistema Rio Manso, compreendido entre a captação e o reservatório Morro Vermelho, incluindo a ETA, adutoras, elevatórias e subestação, de forma a atingir uma vazão nominal de 9.000 l/s. 
  • Implantação de nova captação a fio d’água e barramento, adutora e reservação na região denominada “Ponte de Arame do Rio das Velhas”, garantindo-se a vazão mínima prevista de 2.000 l/s, e a vazão de operação necessária também durante períodos secos. 
  • Implantação de nova captação a fio d’água, adução e reservação no Ribeirão da Prata, com vazão mínima de 600 l/s. 
  • Implantação de captação, adução e reservação com vazão mínima de 2.500 l/s, no barramento do Ribeirão Macaúbas 


Ações realizadas pelo Estado 

Para o detalhamento dos projetos executivos e demais ações necessárias para a implementação dos projetos 1 (Adutora de Interligação R10-R13) e 2 (Ampliação do Sistema Rio Manso) da lista supracitada, foi firmado, em novembro de 2023, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT)  entre Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), Secretaria de Estado e Desenvolvimento Econômico (Sede) e Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), com interveniência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). 


O referido ACT define as responsabilidades de cada instituição no processo de construção dos projetos executivos, licenciamento, regularização fundiária e, por fim, de execução das duas intervenções. 


Para avançar na execução do ACT, em dezembro de 2023, foram firmados dois convênios, tendo como Concedente a Sede, e como Convenente a Copasa, que será responsável pela execução das atividades preparatórias necessárias para a execução das obras, tais como contratação dos projetos executivos, licenciamento, regularização fundiária, dentre outras.  


Os convênios contam ainda com a interveniência da Seinfra, que será o órgão que irá aprovar e receber os projetos executivos, sendo responsável também pela execução das obras no âmbito do ACT.   

LEIA TAMBÉM - ACT e convênios assinados em 2023

O que já foi feito 

  • Projetos em elaboração, desde 2019, por empresa contratada pela Vale, com acompanhamento da empresa de auditoria definida pelo Ministério Público de Minas Gerais, no âmbito do Termo de Compromisso Segurança Hídrica; 
  • Em 2021 e 2022, a estratégia de execução passava pela realização de aporte de capital na Copasa. Nesse contexto, foram realizados empenhos de despesa prevendo a execução orçamentária de tal estratégia.  Após uma série de diálogos envolvendo MPF, MPMG e DPMG foi revista esta estratégia, para reduzir riscos garantir a efetividade do investimento. 
  • No fim de 2023, considerando a materialização de nova estratégia de execução, materializada pela celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre Secretarias de Estado, Copasa e Instituições de Justiça e celebração de convênios entre as Secretarias de Estado e a Copasa para realização de ações preparatórias às obras, foi realizado o cancelamento dos empenhos (inscritos em Restos a Pagar Não Processados) até então vinculados à estratégia de aporte, descontinuada. 
  • A Copasa já recebeu, no âmbito do Termo de Compromisso Segurança Hídrica, a documentação referente a dois dos cinco projetos que tem seu detalhamento em nível básico como obrigação da Vale S.A. 
  • Estes dois projetos (Adutora R10-R13 e Ampliação do Sistema Manso) são objeto de um Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre Secretarias de Estado, Copasa e Instituições de Justiça com o objetivo de delimitar as responsabilidades para a execução das obras. 
  • Com base em dois convênios firmados junto à Sede, com interveniência da Seinfra, o cronograma está em execução e a Copasa está trabalhando nas ações preparatórias (contratação dos projetos executivos, licenciamento e regularização fundiária, entre outras) necessárias para a execução das obras.  
  • À medida que a Copasa avançar nas ações preparatórias sob sua responsabilidade, serão realizados os procedimentos orçamentários de empenho, liquidação e pagamento para repasse de recursos à Companhia. 
  • Uma vez que os projetos executivos e ações preparatórias sejam concluídas pela Copasa, os órgãos de estado farão as licitações. 
     

Nova captação no Rio Paraopeba 

A nova estação de captação de água do Rio Paraopeba, localizada em Brumadinho, consiste em uma obra independente dos projetos previstos no Anexo II.3, apesar de estar relacionada com as ações do Anexo.  


A Vale S.A. foi obrigada a construir e entregar essa obra em decorrência do Termo de Compromisso Água, firmado em 8 de julho de 2019 e homologado em 6 de agosto do mesmo ano. Esta obra foi realizada pois o rompimento das barragens na Mina Córrego do Feijão afetou a estação que estava em funcionamento, interrompendo no mesmo dia do rompimento a captação no local.  


A antiga estação compunha o Sistema Paraopeba, da Copasa, e contribuía no abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte. 


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Conheça os outros anexos do Programa de Reparação Socioambiental (Anexo II):