Reparação Brumadinho I Esclarecendo os anexos do Acordo Judicial

Conteúdo Principal
Atualizado em: 

O Acordo Judicial para Reparação integral, no valor total de R$ 37.689.767.329,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais), representa um momento histórico para o Estado de Minas Gerais na garantia da devida reparação à sociedade. Tal formalização não impacta ou impossibilita o prosseguimento das ações judiciais individuais que eventualmente estejam em andamento ou as que podem ser futuramente ajuizadas, bem como o processo criminal em relação às vítimas. 

LEIA TAMBÉM

Por se tratar de um Acordo de Reparação extenso e complexo, é importante detalhar suas bases, incluindo análise qualitativa dos valores previstos, sua lógica e destino de aplicação. Inicialmente, é necessário esclarecer que o valor em questão não será, em sua integralidade, disponibilizado ao Estado, sendo ele composto por partes que são diferenciadas por: 

  • Obrigações de Fazer da Vale, quando a empresa vai pagar e executar; 

  • Obrigação de Pagar da Vale; quando a empresa paga e as iniciativas são executados pelo Estado, ou por municípios atingidos ou por instituições contratadas, após autorização judicial.  

  • Recursos já executados com medidas emergenciais e início da reparação. 

São “Obrigação de Fazer da Vale” parte dos anexos I.3 e I.4; o anexo II.1; o anexo II.2; a Biofábrica/Funed; o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Bombeiros, o TAC Defesa Civil; e parte das despesas de apoio.  

São “Obrigação de Pagar da Vale” os valores integrais referentes aos anexos I.1, I.2, II.3, III e IV; valores parciais dos Anexos I.3 e I.4; as contratações temporárias/ressarcimento e valores parciais de despesas de apoio. 

Os Recursos executados com medidas emergenciais e início da reparação, são o auxílio emergencial; os recursos emergenciais relacionados à Covid-19; obras e serviços executados até a celebração do Acordo Judicial; e os ressarcimentos já pagos.  

No que se refere às obrigações de pagar, é necessário esclarecer alguns pontos: 

- O recurso é disponibilizado inicialmente em Juízo, sendo que parte já se encontrava em garantia processual no momento da celebração do Acordo Judicial de Reparação. 

- Os recursos que efetivamente serão executados pelo Estado se referem a parte do anexo I.3 e I.4 e aos anexos II.3, III, IV e contratações temporárias/ressarcimento e, eventualmente, parte das estruturas de apoio. Dessa forma, o Estado, mediante petição, demanda o recurso seguindo cronograma de desembolso definido no Acordo. Ressalta-se que todo recurso que entra para o caixa do Estado de Minas Gerais é tempestivamente direcionado para contas específicas (apartadas da conta do Tesouro), visando garantir a devida aplicação com o estabelecido no anexo ao qual o recurso se refere.  

Do recurso total de obrigação de pagar da Vale parte entra, de fato, nos cofres do Estado. Outra parte é executada pelas Instituições de Justiça mediante decisão judicial.  

Por sua vez, os municípios executam os valores, também de acordo com as decisões judiciais. Veja na planilha ao fim do texto todos os valores detalhados. Os valores transferidos aos municípios atingidos são pagos pela Vale no processo judicial e destinados diretamente às Prefeituras, sendo específicos para a execução de iniciativas com autorização da Justiça de execução pela Prefeitura. 

Explicações sobre os anexos e recursos 

A estimativa é de que R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) sejam usados para a execução do Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Paraopeba, cuja obrigação é de fazer da Vale. Este Plano é avaliado e sua execução depende da aprovação dos compromitentes do Acordo. Não há teto para este valor e ele pode ser superior a depender do cumprimento dos indicadores ambientais.  

Além disso, o valor de R$ 7.777.107.195,00 foi despendido durante o processo de discussão e de formalização do Acordo, sendo: 

  • R$ 4.392.583.672,00 referente a medidas reparatórias executadas pela Vale; 

  • R$ 1.774.471.573,00 com pagamento emergencial efetivado até a implementação do Programa de Transferência de Renda; 

  • R$ 110.051.950,00 referente aos ressarcimentos dos gastos do Poder Executivo Estadual; 

  • R$ 1.500.000.000,00 referente a valores recebidos antecipadamente ao Acordo Judicial de Reparação, mediante decisão judicial, com o objetivo de fortalecer as medidas de enfrentamento ao Coronavírus e fazer frente aos efeitos econômicos da pandemia de COVID-19 no Estado de Minas Gerais; 

Reservado este valor para a Reparação Socioambiental e considerando o valor despendido pela empresa durante o processo de formalização do Acordo, tem-se ainda a monta global nominal de R$ 24.912.660.134,00 (vinte e quatro bilhões, novecentos e doze milhões, seiscentos e sessenta e mil, cento e trinta e quatro reais), cujo detalhamento inicial dos iniciativas segue abaixo (os valores atualizados podem ser consultados na planilha ao fim do texto): 

 

1. Custeio e Operacionalização dos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas (Anexo I.1): 

  •  R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), sendo que R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) será reservado para iniciativas de crédito e microcrédito para as pessoas atingidas; 
  •  Recurso disponível em conta judicial mediante liberação de valor de garantias do processo que se encontra depositada em juízo; 
  •  Obrigação de Pagar da Vale. 
  • Executado sob governança das Instituições de Justiça, sem ingresso nos cofres do Poder Executivo Estadual 
  • Veja ao fim do texto tabela com o detalhamento completo dos recursos.

 

2. Programa de Transferência de Renda (PTR) à população atingida e sua operacionalização (Anexo I.2):  

  •  R$ 4.400.000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos milhões de reais)
  •  Obrigação de Pagar da Vale; 
  • Solução definitiva do Pagamento Emergencial;
  • Entre março e outubro de 2021 a Vale continuou pagando o auxílio emergencial, nos moldes vigentes na data da assinatura do Acordo. Esta transição foi necessária para que fossem estruturados os meios necessários para que a Fundação Getúlio Vargas (FGV), entidade selecionada pelas Instituições de Justiça, para operacionalizar o PTR, iniciasse os pagamentos; 
  • Conforme estabelecido no Acordo, a responsabilidade pelo gerenciamento do PTR é das Instituições de Justiça compromitentes; 
  •  O recurso foi recebido mediante depósito em conta judicial e é administrado pela FGV. 
  • Veja ao fim do texto tabela com o detalhamento completo dos recursos.

 

3. Projetos para a Bacia do Paraopeba (Anexo I.3): 

 

4. Projetos para Brumadinho (Anexo I.4):  


5. Projetos de Compensação Socioambiental dos Danos já conhecidos (Anexo II.2): 

6. Projetos de Segurança Hídrica (Anexo II.3): 

  •  R$ 2.050.000.000,00 (dois bilhões e cinquenta milhões de reais); 
  •  Obrigação de Pagar da Vale; Recurso inicialmente disponível em conta judicial por meio de garantias do processo que se encontravam depositadas em juízo, já liberado e transferido para o Poder Executivo Estadual em sua integralidade. Os recursos se encontram devidamente apartados em conta específica, sendo os rendimentos auferidos na referida conta utilizados nas próprias iniciativas de Segurança Hídrica; 
  •  Os Projetos de Segurança Hídrica (Anexo II.3) fazem parte do Programa de Reparação Socioambiental (Anexo II) e preveem a execução de intervenções e obras, sob a responsabilidade e de propriedade do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aumentar a resiliência das bacias do Paraopeba e Rio das Velhas, de modo a garantir o abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
      
  • Veja ao fim do texto tabela com o detalhamento completo dos recursos.

 

7. Programa de Mobilidade (Anexo III): 

  •  R$ 4.950.000.000,00 (quatro bilhões, novecentos e cinquenta milhões de reais) 
  •  Obrigação de Pagar da Vale; governança e execução do Estado. 
  •  São prioridade do Estado de Minas Gerais todas as intervenções e obras realizadas decorrentes do presente Anexo; 
  •  O recurso é recebido mediante depósito em conta judicial, em 12 (doze) parcelas semestrais, iguais e sucessivas no valor de R$ 412.500.000,00 (quatrocentos e doze milhões e quinhentos mil reais) – o repasse ao governo tem sido realizado conforme cronograma previsto, tendo sido recebidas pelo Poder Executivo Estadual, até abril de 2024, 6 (seis) parcelas.
     
  • Veja ao fim do texto tabela com o detalhamento completo dos recursos.
     

8. Programa de Fortalecimento do Serviço Público (Anexo IV): 

  •  R$ 3.650.000.000,00 (três bilhões, seiscentos e cinquenta milhões de reais) 
  •  Obrigação de Pagar da Vale; governança e execução do Estado. 
  •  O recurso foi recebido mediante depósito em conta judicial, em 6 (seis) parcelas semestrais, iguais e sucessivas no valor nominal de R$ 608.333.333,33 (seiscentos e oito milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) atualizado pelo índice IPCA; o repasse ao governo foi realizado conforme cronograma previsto, já tendo sido recebidas pelo Poder Executivo Estadual as 6 (seis) parcelas previstas. 
  • Veja ao fim do texto tabela com o detalhamento completo dos recursos.


9. Biofábrica Wolbachia e Funed: 

  •  R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais); 
  •  Obrigação de Fazer da Vale; 
  •  Governança do subprojeto “Biofábrica Wolbachia” foi definida em instrumento jurídico próprio, celebrado em março/21; 
  • A iniciativa Funed encontra-se em planejamento; 
     
  • Veja ao fim do texto tabela com o detalhamento completo dos recursos.


10. Despesas Públicas e Contratações Temporárias de pessoal em função do rompimento: 

  •  - R$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de reais) 
  •  - Obrigação de Pagar da Vale; 
  • Recurso inicialmente disponível em conta judicial por meio de garantias do processo que se encontravam depositadas em juízo, já liberado e transferidos integralmente para o Poder Executivo Estadual. Encontra-se em conta apartada, auferindo rendimentos mensais.
     
  • Veja ao fim do texto tabela com o detalhamento completo dos recursos.

 

11. Estruturação de apoio, inclusive auditorias e assessorias técnicas independentes: 

  •  R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões reais); 
  •  Deste valor total, R$ 600.000.000,00 de Obrigação de Fazer da Vale e R$ 100.000.000,00 com expectativa de ser Obrigação de Pagar da Vale com execução pelo Poder Executivo Estadual, cuja efetivação aguarda eventual deliberação dos Compromitentes e decisão judicial; 
  •  No caso de não utilização destes valores, o saldo remanescente será utilizado conforme decisão dos compromitentes.
      
  • Veja ao fim do texto tabela com o detalhamento completo dos recursos.

Veja na planilha ao fim do texto os valores referentes a esta parte de Acordo. 
 

12. Termos de Ajustamento de Conduta já assinados com o Estado de Minas Gerais (TAC Bombeiros e TAC Defesa Civil): 

  • R$ 167.660.134,00 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e sessenta mil, cento e trinta e quatro reais), sendo que: 

    - R$ 71.040.828,00 (setenta e um milhões, quarenta mil, oitocentos e vinte oito reais) será destinado ao TAC Bombeiros, firmado em 17 de novembro de 2020; 

    - R$ 96.619.306,00 (noventa e seis milhões, seiscentos e dezenove mil, trezentos e seis reais) será destinado ao TAC Defesa Civil, firmado em 20 de novembro de 2020. 

 

Quadro com resumo financeiro do Acordo Judicial

(atualizado em abril de 2024)
  • Utilize a rolagem horizontal ao fim da tabela para consultar todo o conteúdo.

 

Anexo do Acordo
Valor original do Acordo Judicial
Valor nominal após decisões judiciais - Até 31/03/24
Valor atualizado com rendimentos e correções monetárias após decisões judiciais - Até 31/03/24
Observações
Obrigação de fazer Obrigação de pagar Total Obrigação de fazer Obrigação de pagar Total Obrigação de fazer Obrigação de pagar Total
I.1 - Projetos das Comunidades Atingidas -     3.000.000.000,00   3.000.000.000,00   -     3.000.000.000,00   3.000.000.000,00   -     3.459.318.165,87   3.459.318.165,87  *Executado e monitorado pelas Instituições de Justiça, sem ingresso nos cofres do Poder Executivo Estadual.
*Valor atualizado considera cálculos realizados pela Vale no respectivo processo judicial; valor total sujeito a rendimentos em contas judiciais ainda não informados; todo o valor sujeito a Auditoria Financeira a ser realizada.
I.2 - Programa de Transferência de Renda -     4.400.000.000,00   4.400.000.000,00   -     4.400.000.000,00   4.400.000.000,00   -     5.589.155.127,61   5.589.155.127,61 

*Executado e monitorado pelas Instituições de Justiça, sem ingresso nos cofres do Poder Executivo Estadual.


*Valor atualizado considera: (i) cálculos realizados pela Vale no respectivo processo judicial, sendo tal valor sujeito a Auditoria Financeira a ser realizada; (ii) rendimentos informados na aba "Transparência" do site da FGV-PTR (https://ptr.fgv.br/transparencia) dados de 17/04/24.

I.3 - Projetos para a Bacia do Paraopeba 2.375.000.000,00   125.000.000,00   2.500.000.000,00   1.013.942.010,26  1.486.057.989,74, sendo:

1.249.761.352,75 -  Projetos de reparação socioeconômica para a Bacia do Paraopeba - Execução pelos municípios

236.296.636,99 - Projetos rodoviários regionais - Execução pelo Estado de Minas Gerais diretamente ou  por meio de convênio com os municípios
 2.500.000.000,00   1.524.101.595,17  1.552.739.725,38:

1.302.570.675,92
-  Projetos de reparação socioeconômica para a Bacia do Paraopeba - Execução pelos municípios

250.169.049,46 - Projetos rodoviários regionais - Execução pelo Estado de Minas Gerais diretamente ou  por meio de convênio com os municípios
 3.076.841.320,55 

*Para mais detalhes sobre as decisões judiciais que autorizaram a conversão e os respectivos projetos clique aqui.

*"Obrigação de pagar - Projetos de reparação socioeconômica para a Bacia do Paraopeba" e "Obrigação de pagar - Projetos rodoviários regionais": o "Valor Nominal após decisões judiciais" considera o valor nominal dos projetos convertidos a partir do parecer emitido pela FGV e pagos pela Vale em juízo.

*"Obrigação de pagar - Projetos de reparação socioeconômica para a Bacia do Paraopeba" e "Obrigação de pagar - Projetos rodoviários regionais": o "Valor Atualizado após decisões judiciais" considera o "Valor Nominal após decisões judiciais" atualizado com correção monetárias pela FGV para efeito de cálculo em planilha mensal de gerenciamento de saldos. "Para a Obrigação de pagar - Projetos rodoviários regionais", o valor efetivamente arrecadado com a obrigação de pagar com a correção monetária até a data do pagamento pela Vale e os rendimentos de aplicações financeiras auferidos pelo Poder Executivo Estadual é informado aqui .

*Obrigação de fazer: o "Valor Nominal após decisões judiciais" considera o valor nominal total do anexo, deduzido o valor nominal pago pela Vale em cumprimento à obrigação de pagar; o "Valor Atualizado após decisões judiciais" é calculado a partir do valor total do Anexo atualizado pela correção monetária deduzidos os valores dos projetos com conversão autorizada.

I.4 - Projetos para Brumadinho 1.500.000.000,00   -     1.500.000.000,00   767.603.444,46  732.396.555,54 - Projetos de reparação socioeconômica para Brumadinho - Execução pelo município  1.500.000.000,00   1.085.910.135,66  760.194.656,67
Projetos de reparação socioeconômica para Brumadinho - Execução pelo município
 1.846.104.792,33  *Para mais detalhes sobre as decisões judiciais que autorizaram a conversão e os respectivos projetos clique aqui.

*Obrigação de pagar - Projetos de reparação socioeconômica para Brumadinho: o "Valor Nominal após decisões judiciais" considera o valor nominal dos projetos convertidos a partir do parecer emitido pela FGV e pagos pela Vale em juízo.

* Obrigação de pagar - Projetos de reparação socioeconômica para Brumadinho: o "Valor Atualizado após decisões judiciais" considera o "Valor Nominal após decisões judiciais" atualizado com correção monetária pela FGV para efeito de cálculo em planilha mensal de gerenciamento de saldos.

* Obrigação de fazer: o "Valor Nominal após decisões judiciais" considera o valor nominal total do anexo, deduzido o valor nominal pago pela Vale em cumprimento à obrigação de pagar; o "Valor Atualizado após decisões judiciais" é calculado a partir do valor total do Anexo atualizado pela correção monetária deduzidos os valores dos projetos com conversão autorizada.
II.1 - Recuperação socioambiental* 5.000.000.000,00   -     5.000.000.000,00   5.000.000.000,00   -     5.000.000.000,00   5.000.000.000,00   -     5.000.000.000,00  *Valor estimado, mas não representa teto, cabendo à Vale a realização de ações e gastos que garantam a recuperação do meio ambiente verificada por meio do alcance de indicadores de qualidade ambiental iguais ou melhores que os anteriores ao Rompimento.
II.2 - Compensação socioambiental* 1.550.000.000,00   -     1.550.000.000,00   1.550.000.000,00   -     1.550.000.000,00   1.550.000.000,00   -     1.550.000.000,00 

*Foi peticionado pelos Compromitentes, em comum acordo com a Vale, a conversão de obrigação de fazer em pagar, no valor nominal de R$1,471 bilhão, referente ao projeto "Saneamento Básico na Bacia do Paraopeba", aguardando decisão judicial.

*Cálculo da correção monetária em discussão com Auditoria Socioambiental

II.3 - Segurança Hídrica -     2.050.000.000,00   2.050.000.000,00   -     2.050.000.000,00   2.050.000.000,00   -     2.840.504.970,74   2.840.504.970,74  *Considera o valor com correção monetária e rendimentos judiciais pago ao Estado de Minas Gerias (sujeito a Auditoria Financeira a ser realizada) somado ao rendimento de aplicações financeiras estaduais.
III - Mobilidade -     4.950.000.000,00   4.950.000.000,00   -     4.950.000.000,00   4.950.000.000,00   -     6.535.876.296,15   6.535.876.296,15  *Considera o valor com correção monetária e rendimentos judiciais pago ao Estado de Minas Gerias (sujeito a Auditoria Financeira a ser realizada) somado ao rendimento de aplicações financeiras estaduais e a projeção de recebimento das parcelas restantes no mesmo valor pago pela Vale da última parcela.
IV - Fortalecimento do Serviço Público -     3.650.000.000,00   3.650.000.000,00   -     3.650.000.000,00   3.650.000.000,00   -     4.432.891.834,67   4.432.891.834,67  *Considera o valor com correção monetária e rendimentos judiciais pago ao Estado de Minas Gerias (sujeito a Auditoria Financeira a ser realizada) somado ao rendimento de aplicações financeiras estaduais
4.4.9 - Biofábrica/Funed 135.000.000,00   -     135.000.000,00   135.000.000,00   -     135.000.000,00   166.149.431,31   -     166.149.431,31  *Valor atualizado considera o dado de dado de "Acordo Atualizado" informado pela FGV em 26/04/24.
4.4.10 - Ressarcimentos de Despesas Públicas -     310.000.000,00   310.000.000,00   -     310.000.000,00   310.000.000,00   -     426.538.981,54   426.538.981,54  *Considera o valor com correção monetária e rendimentos judiciais pago ao Estado de Minas Gerias (sujeito a Auditoria Financeira a ser realizada) somado ao rendimento de aplicações financeiras estaduais
4.4.11 - Estruturas de Apoio* 600.000.000,00   100.000.000,00   700.000.000,00   600.000.000,00   100.000.000,00   700.000.000,00   600.000.000,00   100.000.000,00   700.000.000,00 

*A efetivação da obrigação de pagar referente às estruturas de apoio, seu pagamento pela Vale e execução pelo Poder Executivo Estadual aguardam eventual deliberação dos Compromitentes e decisão judicial.

*Atualização monetária a ser elaborada pela Auditoria Financeira.

4.4.12 - TAC Bombeiro e TAC Defesa Civil 167.660.134,00   -     167.660.134,00   167.660.134,00   -     167.660.134,00     206.345.451,24   206.345.451,24  *Valor atualizado considera o dado de "Acordo Atualizado" informado pela FGV em 26/04/24.
SUBTOTAL Valores previstos no Acordo a executar 11.327.660.134,00 18.585.000.000,00 29.912.660.134,00 9.234.205.588,72 20.678.454.545,28 29.912.660.134,00 9.926.161.162,14 25.903.565.209,87 35.829.726.372,01  
PAGO Pré-Acordo - Antecipação COVID 0,00 1.500.000.000,00 1.500.000.000,00 0,00 1.500.000.000,00 1.500.000.000,00 0,00 1.500.000.000,00 1.500.000.000,00  
PAGO Pré-Acordo - Despesas com reparação pré-Acordo 4.392.583.672,00 0,00 4.392.583.672,00 4.392.583.672,00 0,00 4.392.583.672,00 4.392.583.672,00 0,00 4.392.583.672,00  
PAGO Pré-Acordo - Auxílio Emergencial 1.774.471.573,00 0,00 1.774.471.573,00 1.774.471.573,00 0,00 1.774.471.573,00 1.774.471.573,00 0,00 1.774.471.573,00  
PAGO Pré-Acordo - Ressarcimento ao Estado 0,00 110.051.950,00 110.051.950,00 0,00 110.051.950,00 110.051.950,00 0,00 110.051.950,00 110.051.950,00  
SUBTOTAL Valores executados antes do Acordo 6.167.055.245,00 1.610.051.950,00 7.777.107.195,00 6.167.055.245,00 1.610.051.950,00 7.777.107.195,00 6.167.055.245,00 1.610.051.950,00 7.777.107.195,00  
TOTAL 17.494.715.379,00 20.195.051.950,00 37.689.767.329,00 15.401.260.833,72 22.288.506.495,28 37.689.767.329,00 16.093.216.407,14 27.513.617.159,87 43.606.833.567,01