Comitê Gestor Pró-Brumadinho

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Sob coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o Comitê Gestor Pró-Brumadinho articula diversos órgãos e entidades do governo do Estado de Minas Gerais no processo de reparação às pessoas e às regiões atingidas pelo rompimento das barragens da Vale em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019. 

Atualmente, o Comitê é regido pelo Decreto 48.183, de 30 de abril de 2021, que lhe atribui a finalidade de coordenar, sistematizar e supervisionar o planejamento e a implementação das medidas fixadas no Acordo Judicial de Reparação e institui o Conselho Superior do Comitê, presidido pelo Governador do Estado.  

Também é de responsabilidade do Comitê Gestor Pró-Brumadinho a secretaria-executiva do colegiado de compromitentes, composto por: Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública de MG. Este colegiado constitui a instância de aprovação, validação e decisão dos assuntos relativos à execução das medidas do Acordo Judicial.
 

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Histórico do Comitê

No dia do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA pertencentes à Vale S.A. e localizadas na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, foi instituído, temporariamente, por meio do Decreto com numeração especial 23, o Gabinete de Crise do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos estaduais e entidades quanto às medidas imediatas a serem adotadas na minimização dos impactos causados pelo desastre. No mês seguinte, em 26 de fevereiro, foi instituído o Comitê Gestor Pró-Brumadinho, criado por meio do Decreto NE nº 176


Composição 

Integram o Comitê Gestor Pró-Brumadinho: o Conselho Superior e a Coordenação Geral.  

O Conselho Superior é formado pelo Governador, Vice-governador, Secretário-geral, Secretário de Estado de Governo e Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.  

A Coordenação Geral é exercida pelo Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão. 

As atividades do Comitê têm o apoio técnico da Advocacia-Geral do Estado (AGE), da Consultoria Técnico-Legislativa (CTL), da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE)


Competências do Comitê 

O Decreto 48.183, de 30 de abril de 2021, em seu artigo 3º, atribui as seguintes competências ao Comitê: 

I – promover a articulação entre: 

a) os Poderes, os órgãos e as entidades federais, estaduais e municipais e as entidades privadas responsáveis pela execução ou pelo acompanhamento de ações de reparação socioeconômica e socioambiental decorrentes do Rompimento; 
b) as partes signatárias do Termo Judicial, com vistas ao seu cumprimento; 
c) as demais instâncias de governança relacionadas aos eventos e às repercussões do Rompimento; 

II – acompanhar a realização das medidas necessárias ao cumprimento do Termo Judicial; 

III – promover a transparência e realizar a comunicação institucional em relação às medidas de reparação. 
 

Competências do Conselho Superior 

São competências do Conselho Superior definir diretrizes estratégicas para a atuação da coordenação geral do Comitê e analisar a consolidação de relatórios, além de requisitar e designar servidores e empregados públicos da Administração Pública direta e indireta para atuarem em qualquer atividade do Comitê, sem prejuízo de suas funções originárias. 
 

Competências da Coordenação Geral do Comitê  

As competências e a organização da Coordenação Geral do Comitê foram atualizadas pelo Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023.  

A Coordenação Geral do Comitê, exercida pelo Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão, tem como competência coordenar, sistematizar e articular a atuação dos atores envolvidos no planejamento e implementação das medidas de reparação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos decorrentes do rompimento das barragens, em especial aquelas fixadas no Acordo Judicial de Reparação.  

O referido Decreto atribui também à Coordenação Geral: 

 I – promover a articulação entre os Poderes, os órgãos e as entidades federais, estaduais e municipais e as entidades privadas responsáveis pela execução ou pelo acompanhamento das ações de reparação, assim como entre as partes signatárias do Acordo Judicial de Reparação e as demais instâncias de governança relacionadas às repercussões do rompimento; 

II – representar o governo perante os atores a que se refere o item I; 

III – orientar e apoiar a atuação dos órgãos e das entidades do Poder Executivo nas ações de detalhamento, de implementação e de monitoramento das medidas de reparação; 

IV – consolidar os dados constantes de relatórios finalísticos-financeiros apresentados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo para análise do Conselho Superior; 

V – criar Comissões Especiais temporárias para preparar, instruir, analisar e avaliar documentos técnicos e emitir pareceres sobre temas específicos relativos à elaboração, ao detalhamento, à implementação ou ao monitoramento de projetos e programas previstos no Acordo Judicial, principalmente dos atos, procedimentos e processos que apresentem alta complexidade ou que envolvam matérias de competência afeta a diversos órgãos ou entidades. 

VI – promover a consolidação e divulgação de informações das medidas de reparação, inclusive por meio do Portal Pró-Brumadinho, visando a comunicação e transparência das ações. 

Legislações, Publicações oficiais e documentos 

Clique aqui e acesse todos os documentos relacionados ao Comitê Gestor Pró-Brumadinho, tais como publicações no Diário Oficial de Minas Gerais, deliberações do Conselho Superior e outros documentos.