Reparação Brumadinho | Programa de Fortalecimento do Serviço Público - Anexo IV

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"Anexo IV"

 

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Sobre o anexo IV

O Acordo Judicial de Reparação dos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho prevê a destinação de R$ 3.650.000.000,00 (três bilhões, seiscentos e cinquenta milhões de reais) para o Programa de Fortalecimento do Serviço Público (Anexo IV). Trata-se de uma obrigação de pagar da Vale S.A., sendo que a execução dos projetos e das ações é de responsabilidade do Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos e entidades. 

Para viabilizar o recebimento dos recursos, foi sancionada a Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021, que autorizou a abertura de crédito suplementar no orçamento fiscal do Estado de 2021. Os valores previstos no anexo já possuem aplicações pré-definidas e não podem ser utilizados pelo Poder Executivo para outras finalidades. 

Os projetos referentes ao Anexo IV estão sendo realizados em diversas regiões de Minas Gerais. É uma forma de reparação e compensação aos impactos provocados pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho, em janeiro de 2019. Em todo o Estado, foram registrados impactos econômicos e sociais negativos, como perdas de arrecadação e direcionamento de serviços públicos globais para o atendimento às pessoas atingidas e à região. 

Estão sendo realizados projetos e investimentos, que representam um passo importante na recuperação econômica de Minas e na geração de empregos.

Estão previstas melhorias em diversas áreas do setor público como: saúde, segurança, turismo, meio ambiente e tecnologia. Entre os projetos estão: 

  • Conclusão das obras nos hospitais regionais; 
  • Obras de reforma e equipagem de hospitais da Rede Fhemig; 
  • Construção de bacias de contenção de água da chuva no Córrego Ferrugem, em Belo Horizonte e Contagem; 
  • Aquisição e implantação de Sistema Automatizado de Identificação Biométrica (ABIS);
  • Aquisição de equipamentos e veículos para as forças de segurança; 
  • Instalação de cisternas em área de seca. 

O critério de seleção dos projetos e subprojetos teve como base a análise de viabilidade técnica e financeira para execução realizada pelo próprio Poder Executivo Estadual. O monitoramento e a fiscalização das obras estão sob a responsabilidade da Controladoria-Geral do Estado, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
 

Detalhamento e acompanhamento dos projetos

Para conhecer os projetos de Fortalecimento do Serviço Público previstos no Anexo IV, bem como os respectivos valores e o andamento de cada um deles, acesse o painel com todas as informações clicando na imagem abaixo. 

 

 

Parcelas de pagamento 

Os valores destinados aos projetos foram depositados pela empresa em juízo seguindo cronograma de 6 (seis) parcelas semestrais, iguais e sucessivas no valor de R$ 608.333.333,33 (seiscentos e oito milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), sendo que cada parcela foi corrigida/acrescida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) verificada entre a data da homologação do Acordo Judicial e seu respectivo pagamento. A última parcela foi paga pela Vale no segundo semestre de 2023. 

Para realizar os repasses ao governo para execução, a Vale S.A. depositou os recursos em conta judicial conforme cronograma de desembolso definido pelo Acordo e informou no respectivo processo por meio de petição; o Governo do Estado de Minas Gerais peticionou a liberação e o juízo competente determinou a transferência dos valores devidos da conta judicial para o Governo do Estado de Minas Gerais.  A fiscalização é realizada observados os normativos legais.

 

Cronograma de desembolso Anexo IV

Semestre Valor da parcela
 2021/1  R$ 608.333.333
 2021/2  R$ 608.333.333
 2022/1   R$ 608.333.333
 2022/2   R$ 608.333.333
 2023/1   R$ 608.333.333
 2023/2   R$ 608.333.333
Total    R$ 3.650.000.000