Histórico Legal

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Histórico da Denominação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

Lei nº 6, de 16 de outubro de 1891 

Cria três Secretarias de Estado (Cria a Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas – Art. 5º) 

A Secretaria de Estado da Agricultura foi criada pela Lei nº 6, de 16 de outubro de 1891, com a denominação de Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, diante da exigência do governo republicano de reorganizar a atividade administrativa. Até 1892, só se ocupava de assuntos ligados à Viação e Obras Públicas. 

David Moretzshon Campista, o primeiro secretário, foi nomeado pelo presidente Afonso Augusto Moreira Pena, tomando posse em 21 de agosto de 1892 e exercendo o cargo até 1894. 

1892-1894 - Pela lei especial de 3 de agosto de 1892 foram criadas escolas agrícolas e institutos zootécnicos em Uberaba e Campanha, além da Escola Agrícola de Itabira, outros dois institutos em Itabira e outro em Leopoldina. 

1894-1898 – Introdução de maquinas na agricultura mineira, conseqüência da chegada dos primeiros imigrantes europeus, atraídos pela propaganda oficial. A Pecuária começa a se desenvolver no Estado, com a importação dos primeiros reprodutores de puro sangue, e se detecta pela primeira vez, em rebanhos no Triângulo Mineiro, a febre aftosa. A organização de um sistema de crédito rural para facilitar aos produtores o capital indispensável às suas atividades foi meta da Secretaria. 

 

Lei nº  318 de 16 de setembro de 1901

Reorganiza diversos ramos do serviço público do Estado  (Suprime a Secretaria da Agricultura, Comercio e Obras Públicas  -Art.1º) 

1906 – 1909 – Com a extinção da Secretaria de Agricultura, os trabalhos agrícolas ficaram sob a responsabilidade da Inspetoria da Indústria, Minas e Colonizações, que era subordinada à Diretoria  Geral de Agricultura, Viação e Indústria que foi reorganizada com a criação de duas diretorias: uma de Viação, Obras Públicas e Indústria e outra de Agricultura, Comércio, Terras e Colonização.

Em 26 de novembro de 1906 é criada a Fazenda da Gameleira, a primeira fazenda-modelo, dando seqüência a outras fazendas-modelo no Serro, Santa Bárbara, Itapecerica e Campanha.  Foi criado também o Serviço de Propaganda do Café, em janeiro de 1908, para orientação a produtores. Foi criado neste ano a I Exposição de Animais em Belo Horizonte, com a participação de 94 expositores. 

 

Lei nº 516, de 31 de agosto de 1910

Restabelece a Secretaria de Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas autoriza a supressão de cargos desnecessários nas demais Secretarias e contém outras disposições (A Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas passa  a denominar-se  Secretaria de Agricultura, Indústria, Terras ,Viação e Obras Públicas –Art.1º) 

 

Lei nº 1.147, de 6 de setembro de 1930

Dá novas denominações as quatro Secretarias de estado, distribui os seus serviços e autoriza o poder executivo a reformar as Secretarias de Estado e demais repartições públicas  (A Secretaria de Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas passa a denominar-se Secretaria da Agricultura, Viação e Obras Públicas – Art. 1º) 

 

Decreto nº 2 de 08 de abril de 1935

Desdobra a Secretaria da Agricultura, Viação e Obras Públicas e contém outras disposições ( A Secretaria de Agricultura, Viação e Obras Públicas passa a denominar-se Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho – Art. 1º) 

1947-1951- Implantado o “Comboio Agrário Ambulante” para prestação da assistência técnica aos fazendeiros e adquiridas as primeiras fazendas destinadas exclusivamente a pesquisas agrícolas. Fundação da ACAR ( Associação de Crédito e Assistência Rural), precursora da Empresa de Assistência Técnica e extensão Rural de MG (Emater-MG). 

1951- 1956 – Implantado o Programa de Armazéns Gerais, que mais tarde se tornou a Casemg ( Companhia de Armazéns e Silos de MG). Criado o Serviço Especial da Cultura do Café e o Serviço de Combate à Broca do Café, além da implantação de máquinas incubadoras no Estado. 

1956-1961- Criação da Camig para cuidar da comercialização de insumos agrícolas e política de mecanização. Em 1943, surge a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais. 

 

Lei nº 2.877,de 04 de outubro de 1963

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Estado e dá outras providências (A Secretaria de Agricultura, Indústria , Comércio e Trabalho passa a denominar-se Secretaria  de Estado de Agricultura – Art. 1º) 

1961-1966 – Em 4 de outubro de 1963, a secretaria passa a se chamar Secretaria de Estado da Agricultura. Lançado o Programa de Recuperação da Economia Agropecuária e o período marca ainda a elaboração de um plano destinado a modernizar o setor e conferir função normativa de fiscalização à Secretaria, envolvendo a Camig, a Casemg, a Frimisa, a Acar, Bancos Oficiais e a Universidade Rural de Viçosa. Esse plano é considerado o início do Sistema Operacional da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ( Soapa).

A elaboração do Plano Integrado de Pesquisa Agropecuária dá origem à Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais (Epamig). 

1966-1971- A secretaria avança na criação de fazendas-escolas e do Programa de Aproveitamento Racional do Cerrado. É criada a Fundação Rural Mineira ( Ruralminas), para disciplinação do uso da terra. 

1971-1975 –Implantação do Sistema Operacional da Agricultura (Soapa) em 17 de novembro de 1972. 

1975-1979 – A ACAR transforma-se em Emater-MG e o Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa passa a atuar como empresa com o nome de IESA/MG. 

 

Lei-Delegada nº 17, de 28 de agosto de 1985

Reorganiza a Secretaria de Estado da Agricultura e dá outras providências. ( A Secretaria de Estado da Agricultura passa denominar-se Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária – Art. 1º) 

 

Lei nº 9.511, de 29 de dezembro de 1987

Extingue a Secretaria de Estado do Abastecimento, altera a denominação da Secretaria de Estado da Agricultura e dá outras providências ( A Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária passa a denominar-se Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Art. 2º)