O que é?
Serviço para realizar o registro inicial ou primeiro emplacamento de ciclomotores.
Ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas com um motor de combustão interna, cuja cilindrada não ultrapassa cinquenta centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não vai além de cinquenta quilômetros por hora.
Etapas, custos e documentos
Atenção: Se o ciclomotor não estiver pré-cadastrado na Base Índice Nacional (BIN), solicite o pré-cadastro ao fabricante.
- Preencha a ficha cadastro na página Primeiro Emplacamento, selecionando como tipo de emplacamento: Ciclomotores fabricados antes de 31/07/2015;
- A ficha cadastro será emitida. Confira as informações, imprima a ficha e assine-a;
- Em seguida, clique em "Confirmar". O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido. Efetue o pagamento na rede bancária credenciada. Acesse ->Bancos credenciados;
- O agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço.
Para agendar a vistoria, acesse ->Agendamento de Vistoria. - Dirija-se a uma das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) para realização da vistoria;
- Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) e solicite a emissão dos documentos do veículo. A pessoa proprietária receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o CRLV-e no site Trânsito-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) - R$ 258,71.
Atenção: O ciclomotor deverá ser cadastrado (pelo revendedor, fabricante ou montadora) na BIN– Art. 125 do CTB.Se o ciclomotor não estiver pré-cadastrado na BIN, retorne à concessionária onde o adquiriu e solicite o pré-cadastro.
- A pessoa proprietária deverá preencher a Ficha Cadastro na página Primeiro Emplacamento, selecionando como tipo de emplacamento: Veículo com Nota fiscal eletrônica.
- A ficha cadastro será emitida. Confira as informações, imprima a ficha e assine-a;
- Em seguida, clique em "Confirmar". O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido. Efetue o pagamento na rede bancária credenciada. Acesse ->Bancos credenciados;
- O agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço.
Para agendar a vistoria, acesse ->Agendamento de Vistoria. - Dirija-se a uma das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) para realização da vistoria;
- Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se à UAI e solicite a autorização para compra de placas;
- Após a compra das placas*, retorne à unidade de Atendimento anteriore solicite a emissão dos documentos do veículo.A pessoa proprietária receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o CRLV-e no site Trânsito-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
- Dirija-se a qualquer agência bancária da rede credenciada e efetue o pagamento do IPVA e seguro obrigatório proporcional.
* A pessoa proprietária do veículo deverá providenciar a fixação das placas.
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) - R$ 258,71.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas proprietárias de veículos ciclomotores em Minas Gerais.
Legislação
Outras informações
REGISTRO E LICENCIAMENTO
Em 30 de julho de 2015 foi sancionada a Lei Federal 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos Estados. Desta forma, a CET-MG publicou uma Portaria e uma Instrução Normativa para uniformizar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais. As normas trazem ainda esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a Nota Fiscal do ciclomotor, alertando que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade com firma reconhecida.
HABILITAÇÃO
Os(As) motoristas devem seguir todas as regras do Código de Trânsito, incluindo a posse da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)* na categoria ACC ou A, de usar capacete (inclusive o passageiro), além de utilizar os equipamentos e vestuários obrigatórios.
Para saber como obter a ACC, clique aqui.
Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração gravíssima (7 pontos)
Multa R$ 880,81
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado