O que é?
Serviço destinado ao(a) condutor(a) ou representante legal, que deseja solicitar a exclusão/cancelamento do prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD), por motivo de saúde, duplicidade de prontuário, Prontuário Geral Único (PGU) ou por motivo de óbito.
Etapas, custos e documentos
Condutor(a) poderá solicitar o cancelamento de prontuário via Protocolo Digital, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento.
Dessa forma, deverá enviar a documentação digitalizada para o Detran-MG.
Caso seja identificada alguma inconformidade nos dados e documentos enviados por meio do protocolo digital, o(a) condutor(a) será informado(a) para regularizar e anexar novamente ao processo, em até 30 dias.
- Para formulário de Cancelamento de PGU, CLIQUE AQUI.
- Para formulário de Cancelamento por Duplicidade, CLIQUE AQUI.
- Documento de identificação do condutor (original e cópia);
- Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009.
- Comprovante de endereço (original e cópia)*.
- Laudo / relatório médico ou laudo de avaliação da Receita Federal / Estadual dos últimos 6 meses (cópia);
- Documento de habilitação - CNH ou PPD - caso esteja válido (original);
- Boletim de ocorrência (somente caso o condutor tenha a CNH válida, extraviada).
- Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia ou cópia autenticada);
- Documento de identificação procurador (original e cópia ou cópia autenticada);
- Documento de identificação do condutor (original e cópia ou cópia autenticada).
- Documento de identificação do condutor (original e cópia ou cópia autenticada);
- Cônjuge: Certidão de casamento ou escritura de união estável (original e cópia ou cópia autenticada);
Quanto tempo leva?
O prazo para atendimento/execução do serviço de cancelamento de prontuário é de 30 dias úteis.
Quem pode utilizar este serviço?
O(A) Cidadão(ã) ou O(A) Condutor(a).
Legislação
Outras informações
Tipos de cancelamentos:
- Cancelamento de prontuário por motivo de saúde;
- Cancelamento de prontuário por duplicidade de prontuário;
- Cancelamento de prontuário por motivo de óbito;
- Cancelamento de Prontuário Geral Único (PGU) – Parecer nº 338/2021.
ATENDIMENTO PRESENCIAL:
Caso o(a) condutor(a) escolha comparecer a uma unidade de atendimento deverá comparecer Com os documentos necessários de acordo com o tipo de cancelamento informado na etapa dirigir-se à unidade de atendimento do Detran-MG de sua localidade e solicite a realização do serviço. Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o agendamento on line. Para acessar o agendamento CLIQUE AQUI.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Para consultar as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) CLIQUE AQUI
*O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento.