Solicitar cadastro de drogarias e farmácias para comercialização de Retinóides

Conteúdo Principal

O que é?

O cadastro de estabelecimento farmacêutico para dispensação e comercialização de retinóides deve ser solicitado pelas farmácias e drogarias que pretendem comercializar medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias da lista "C2" (retinóides) da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998.

O cadastramento é realizado preferencialmente pelos municípios. Antes de iniciar o peticionamento, procure a vigilância sanitária municipal para orientação sobre a competência.

 

Etapas, custos e documentos

1
Realizar cadastro no SEI

Caso  a Vigilância Sanitária Municipal oriente que o cadastro deve ser feita junto à Vigilância Sanitária Estadual, o requerente deve cadastrar-se no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e realizar o peticionamento. 

Siga as orientações para realizar o cadastro de usuário externo no link abaixo.

 

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
2
Efetuar peticionamento no SEI

1. Realize o peticionamento eletrônico no SEI (link abaixo), selecionando a opção SES – Cadastro de estabelecimento farmacêutico para dispensação e comercialização de Retinóides. 

2. Preencha as informações, preencha o Documento Principal: SES –  Cadastro de Estabelecimento Hospitalar e anexe os documentos solicitados.

O passo-a-passo detalhado pode ser consultado no Manual de Peticionamento (link abaixo).

Documentação

• DOCUMENTOS ESSENCIAIS:

I - Petição em forma de Ofício para a realização do cadastro, conforme Anexo I do Manual de Peticionamento.
II - Documento de identidade do farmacêutico do estabelecimento: Anexar cópia digitalizada no processo SEI;
III - Alvará Sanitário: Anexar cópia digital (se emitido pelo SEI!MG), ou cópia digitalizada (no caso de documento físico).
IV - Relação dos medicamentos, quantidades estimadas e a justificativa de venda: conforme Anexo II do Manual de Peticionamento.

Valor

Gratuito

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Prazo máximo de 60 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Drogarias e farmácias legalmente habilitadas junto aos órgãos de Vigilância Sanitária.

Arquivos

Legislação

Outras informações

O cadastro é realizado preferencialmente pela Vigilância Sanitária municipal, contudo, devido à indisponibilidade de jornal oficial ou de grande circulação, a Vigilância Sanitária do Estado poderá providenciar a publicação. Nesse caso, a Vigilância Sanitária municipal direcionará à Unidade Regional de Saúde da jurisdição.

A divisão dos municípios de Minas Gerais por Unidade Regional de Saúde, bem como os contatos das mesmas podem ser consultados no site da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.

A Vigilância sanitária local ou, quando for o caso, estadual, providencia a publicação do cadastro. O estabelecimento é informado da publicação do cadastro via ofício da Vigilância Sanitária local a qual solicitou o cadastro.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: