O que é?
O registro da intenção de venda é necessário para emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).
Fazer o registro da intenção de venda é a primeira etapa a ser realizada do processo de venda/transferência de propriedade do veículo. Esta etapa é exigida apenas para veículos cujo CRV-e tenha sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021.
Já a segunda etapa do processo de venda/transferência de propriedade de veículo é a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.
Após emitida a Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e), caso ocorra desacordo comercial ou desistência quanto à transferência de propriedade do veículo, suspeita de fraude, erro insanável de preenchimento ou outro erro ou circunstância que indique a necessidade de cancelamento trânsito de Minas Gerais o seu cancelamento.
Etapas, custos e documentos
Para registrar, você deve acessar página CET MG e preencher o formulário eletrônico disponibilizado na página,
Para acessar a página, Clique Aqui!
Gratuito.
ATENÇÃO! Antes de emitir a ATPV-e, é necessário fazer o registro de intenção de venda do veículo. (Disponibilizado na etapa anterior)
Para solicitar a emissão, você deverá acessar a página da CET MG e seguir todas as orientações constantes.
Para acessar e emitir, CLIQUE AQUI!
Obs:
Para os veículos cujo CRV-e tenha sido emitido a partir da vigência da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (04/01/2021), o(a) vendedor(a)/alienante do veículo deverá providenciar, dentre os canais de atendimento disponíveis, a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), fornecendo os dados corretos do(a) comprador(a)/adquirente, sob sua responsabilidade, formalizando-se em seguida a assinatura em meio eletrônico ou físico e o reconhecimento de firma nos termos regulamentares para viabilizar a transferência de propriedade.
Gratuito.
Caso, após emitida a Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e), ocorra desacordo comercial ou desistência quanto à transferência de propriedade do veículo, suspeita de fraude, erro insanável de preenchimento ou outro erro ou circunstância que indique a necessidade de cancelamento da ATPV-e, o(a) proprietário(a) do veículo deverá solicitar ao Detran o seu cancelamento, seguindo as orientações abaixo:
- Imprima o formulário em PDF de Requerimento de cancelamento da ATPV-e (clicando aqui) e preencha-o com os dados corretos e de maneira legível. Anexe os documentos necessários.
- Efetue o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. Clique aqui para imprimir a guia. Acesse -> Bancos credenciados;
- Para consultar o comprovante de pagamento de taxa clique aqui.
- Protocole pessoalmente na Divisão de Registro de Veículos (para veículos registrados em Belo Horizonte) ou na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do local do registro do veículo (para veículos registrados no Interior do Estado).
O agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço. Para agendar, acesse -> agendamento on-line
Pessoa Física
Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009.
O(A) proprietário(a) poderá ser representado pelos seus parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa), que também deverão levar os documentos identificação.
-> Procurador(a):
Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada) ou procuração por instrumento particular quando se tratar de representação por advogado(a);
Pessoa Jurídica
-> Procurador(a):
Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada) ou procuração por instrumento particular quando se tratar de representação por advogado(a).
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
Alteração de Dados: R$ 120,89.
Legislação
Dúvidas frequentes
Caso tenha dúvidas sobre a ATPV-e, clique aqui para acessar a cartilha explicativa.
Outras informações
Para emitir a ATPV-e, clique aqui.
Para os veículos cujo CRV-e tenha sido emitido a partir da vigência da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (04/01/2021), o(a) vendedor(a)/alienante do veículo deverá providenciar, dentre os canais de atendimento disponíveis, a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), fornecendo os dados corretos do comprador(a)/adquirente, sob sua responsabilidade, formalizando-se em seguida a assinatura em meio eletrônico ou físico e o reconhecimento de firma nos termos regulamentares para viabilizar a transferência de propriedade.
ATENÇÃO! Antes de emitir a ATPV-e, é necessário fazer o registro de intenção de venda do veículo.