Registrar Intenção de Venda, emitir e cancelar Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)

Conteúdo Principal

O que é?

O registro da intenção de venda é necessário para emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).

Fazer o registro da intenção de venda é a primeira etapa a ser realizada do processo de venda/transferência de propriedade do veículo. Esta etapa é exigida apenas para veículos cujo CRV-e tenha sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021.

Já a segunda etapa do processo de venda/transferência de propriedade de veículo é a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.

Após emitida a Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e), caso ocorra desacordo comercial ou desistência quanto à transferência de propriedade do veículo, suspeita de fraude, erro insanável de preenchimento ou outro erro ou circunstância que indique a necessidade de cancelamento trânsito de Minas Gerais o seu cancelamento.

Etapas, custos e documentos

1
Registrar Intenção de Venda de Veículo

Para registrar, você deve acessar página CET MG  e preencher o formulário eletrônico disponibilizado na página,

Para acessar a página, Clique Aqui!

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade com CPF, do comprador e do vendedor;
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
2
Emitir Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)

ATENÇÃO! Antes de emitir a ATPV-e, é necessário fazer o registro de intenção de venda do veículo. (Disponibilizado na etapa anterior)

Para solicitar a emissão, você deverá acessar a página da CET MG e seguir todas as orientações constantes.

Para acessar e emitir,  CLIQUE AQUI!

Obs:

Para os veículos cujo CRV-e tenha sido emitido a partir da vigência da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (04/01/2021), o(a) vendedor(a)/alienante do veículo deverá providenciar, dentre os canais de atendimento disponíveis, a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), fornecendo os dados corretos do(a) comprador(a)/adquirente, sob sua responsabilidade, formalizando-se em seguida a assinatura em meio eletrônico ou físico e o reconhecimento de firma nos termos regulamentares para viabilizar a transferência de propriedade.

Documentos
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
3
Cancelar a Autorização para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-e)

Caso, após emitida a Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e), ocorra desacordo comercial ou desistência quanto à transferência de propriedade do veículo, suspeita de fraude, erro insanável de preenchimento ou outro erro ou circunstância que indique a necessidade de cancelamento da ATPV-e, o(a) proprietário(a) do veículo deverá solicitar ao Detran o seu cancelamento, seguindo as orientações abaixo:

  1. Imprima o formulário  em PDF de Requerimento de cancelamento da ATPV-e (clicando aqui) e preencha-o com os dados corretos e de maneira legível. Anexe os documentos necessários.
  2. Efetue o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. Clique aqui para imprimir a guia. Acesse -> Bancos credenciados;
  3. Para consultar o comprovante de pagamento de taxa clique aqui.
  4. Protocole pessoalmente na Divisão de Registro de Veículos (para veículos registrados em Belo Horizonte) ou na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do local do registro do veículo (para veículos registrados no Interior do Estado).
    O agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço. Para agendar, acesse -> agendamento on-line

Pessoa Física

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009

O(A) proprietário(a) poderá ser representado pelos seus  parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa), que também deverão levar os documentos identificação.

-> Procurador(a):

Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada) ou procuração por instrumento particular quando se tratar de representação por advogado(a);

Pessoa Jurídica

-> Procurador(a):

Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada) ou procuração por instrumento particular quando se tratar de representação por advogado(a).

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Atualizada com o CPF,
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
Quitado
Requerimento de cancelamento da ATPV-e
Conforme modelo anexo, com assinatura do proprietário do veículo com reconhecimento de firma por autenticidade, podendo o reconhecimento ser dispensado nos termos do Art. 3º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, com o comparecimento pessoal do proprietário e assinatura na presença do servidor do Detran-MG;
Ser representado(a) por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa)
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
Certidão de Casamento
Original ou cópia autenticada.
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
Contrato Social
(Original ou cópia autenticada);
Carteira de Identidade (RG)
Comprovante de pagamento do DAE
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada) ou procuração por instrumento particular quando se tratar de representação por advogado.
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia). Obs: Além dos documentos exigidos pelo representante, apresentar também os todos os documentos do proprietário supracitados acima.  
Valor

 Alteração de Dados: R$ 120,89. 

Canais de prestação
Presencial

Legislação

Dúvidas frequentes

Caso tenha dúvidas sobre a ATPV-e, clique aqui para acessar a cartilha explicativa.

Outras informações

Para emitir a ATPV-e, clique aqui.

Para os veículos cujo CRV-e tenha sido emitido a partir da vigência da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (04/01/2021), o(a) vendedor(a)/alienante do veículo deverá providenciar, dentre os canais de atendimento disponíveis, a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), fornecendo os dados corretos do comprador(a)/adquirente, sob sua responsabilidade, formalizando-se em seguida a assinatura em meio eletrônico ou físico e o reconhecimento de firma nos termos regulamentares para viabilizar a transferência de propriedade.

ATENÇÃO! Antes de emitir a ATPV-e, é necessário fazer o registro de intenção de venda do veículo.

 

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