O que é?
Este serviço visa o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT) antes que seja aplicada uma penalidade, como a multa.
A Defesa da Autuação de Trânsito ou Defesa Prévia é a primeira oportunidade que a pessoa proprietária e/ou condutora do veículo tem de contestar uma infração, caso discorde do seu conteúdo.
Pode-se discordar do conteúdo do Auto de Infração especialmente por irregularidades formais, como:
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Erro na marca/cor do veículo;
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Erro na descrição da placa;
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Veículo furtado/roubado ou clonado (comprovadamente);
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Existência de outros fatores que justifiquem o cancelamento.
Etapas, custos e documentos
A pessoa condutora ou proprietária do veículo autuado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, poderá apresentar defesa da autuação pela internet via UAI Virtual, sem necessidade de comparecer presencialmente à uma unidade de atendimento.
Para encaminhar a documentação digitalizada para a CET-MG, clique no botão abaixo "UAI VIRTUAL" para acessar o Gov.br com seu usuário e senha. O(A) cidadão(ã) poderá consultar o andamento do processo e a resposta pelo site, clicando aqui.
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
- Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.
- ATENÇÃO: Em caso de solicitação por meio de advogado, deverão ser encaminhados também procuração e cópia do registro na OAB.
Gratuito.
Caso você prefira realizar o processo de defesa de autuação por meio de envio pelos Correios ou protocolo presencial de documentos, siga os seguintes procedimentos:
- Imprima o formulário, preencha-o, anexe os documentos relacionados no mesmo e protocole pessoalmente e protocole pessoalmente no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa ou envie pelos Correios, para a sede da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).
- Entregue pessoalmente no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa em Belo Horizonte, na Delegacia de Trânsito (Ciretran) do seu município ou envie pelos Correios, para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR). Para acessar o endereço das unidades de atendimento consulte o campo “Unidades onde o serviço é prestado”.
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
- Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.
Gratuito.
Quem pode utilizar este serviço?
A pessoa condutora ou proprietária do veículo.
Outras informações
INFRAÇÕES APLICADAS POR OUTROS ÓRGÃOS AUTUADORES:
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Cada processo de Defesa de Autuação poderá ter apenas um Auto de Infração como objeto.
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A indicação do(a) condutor(a) infrator(a), nas hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na legislação complementar, deverá ser realizada separadamente da Defesa de Autuação.
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O prazo para apresentar a Defesa de Autuação será de 30 dias, contados da data expedição da Notificação de Autuação ou publicação do edital. Para mais informações, clique aqui.
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Para o requerimento encaminhado por remessa postal, a data considerada para análise da Defesa de Autuação, dentro do prazo, será aquela declarada pelos Correios como data de postagem. Após o prazo não será acolhida.
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São legítimos para recorrer: pessoa autuada, pessoa identificada através do FICI, principal condutor(a), procurador(a) devidamente habilitado(a), embarcador(a) e transportador(a) responsável pela infração.
DIFERENÇA ENTRE DEFESA DE AUTUAÇÃO E RECURSO DE PENALIDADE:
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A Defesa da Autuação não deve ser confundida com o Recurso contra penalidade de multa. A Defesa da Autuação é uma Defesa prévia e é analisada pela Autoridade de Trânsito. O Recurso só pode ser realizado após a emissão da notificação de Penalidade e é analisado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) - 1ª instância
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A apresentação de Defesa da Autuação não é obrigatória para entrar com recurso de penalidade na JARI.
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Para consultar o resultado da Defesa da Atuação, clique aqui.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Cruzília | Delegacia de Polícia Civil |
Carneirinho | Delegacia de Polícia Civil |
Areado | Delegacia de Polícia Civil |
São João do Paraíso | Delegacia de Polícia Civil |
São João da Ponte | Delegacia de Polícia Civil |