O que é?
Trata-se da solicitação de parcelamento do valor da multa aplicada em autos de infração ambiental lavrados pela SEMAD.
Etapas, custos e documentos
Para solicitar o parcelamento da multa ambiental, o autuado deverá entrar em contato com a unidade regional responsável pela análise do auto de infração, indicada no próprio auto, especificamente no campo que orienta em qual unidade a defesa administrativa deve ser apresentada. Ele deverá informar o número e o ano do auto de infração.
Caso se enquadre nas regras de parcelamento, o autuado receberá o DAE da entrada prévia pelo canal que escolheu realizar a solicitação, bem como o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito.
Pessoa Física:
- Cópia do Auto de Infração (Não obrigatório, somente se possível)
- Cópia dos documentos de identidade e CPF do autuado e do procurador (quando for o caso)
- Comprovante de endereço
- Requerimento de parcelamento assinado
Pessoa Jurídica:
- Cópia do Auto de Infração (Não obrigatório, somente se possível)
- Cópia dos documentos de identidade e CPF dos sócios-gerentes, e procurador (quando for o caso)
- Cópia da última alteração do contrato social ou estatuto
- Comprovante de endereço
- Requerimento de parcelamento assinado
Gratuito.
Nessa etapa, o usuário deverá efetuar o pagamento do DAE da entrada prévia.
Não há.
Conforme valor do DAE.
Nessa etapa, o usuário deverá encaminhar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que recebeu na primeira etapa, para a unidade responsável pela análise do auto de infração. O documento deverá estar devidamente assinado.
Caberá ao autuado acompanhar, no canal de comunicação escolhido, o envio pelo órgão das parcelas mensais subsequentes, e realizar os pagamentos.
Termo de Confissão e Parcelamento de Débito assinado pelo autuado.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
O tempo médio para a prestação deste serviço é de 5 dias úteis.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas de direito privado; empresas privadas, empresas públicas, empresas de economia mista; que tenham sido autuadas pelo órgão ambiental ou agentes conveniados, cuja a penalidade de multa tenha se tornado definitiva.
Legislação
Dúvidas frequentes
Quanto tempo tenho para apresentar a documentação pertinente?
O requerente tem o prazo de 5 dias úteis para apresentar a documentação pertinente. Findando o prazo, caso o requerente não apresente a documentação, será encaminhado um DAE com o valor integral da multa para o endereço registrado no auto de infração.
Até quantas vezes a dívida pode ser parcelada?
Pelas Regras estabelecidas no Decreto 46.668/2014, a quantidade máxima de parcelas é de 60 vezes.
Qual o valor mínimo da cada parcela?
O valor mínimo da parcela é de R$ 200,00.
Qual o valor mínimo da entrada prévia?
A entrada prévia será fixada em percentual não inferior ao de cada parcela.
Podem existir parcelas inferiores a R$ 200,00?
Somente em casos que a autoridade competente autorizar, mediante alguma justificativa válida.
Outras informações
O pedido de parcelamento importa em:
- Reconhecimento da multa, renunciando ao direito de ações judiciais contestando a exigência da multa;
- Desistência de ações ou embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados;
- Confissão extrajudicial irrevogável e irretratável do crédito.
A unidade regional responsável pelo atendimento da demanda está descrita no próprio auto de infração, no campo que orienta a qual unidade deverá ser apresentada a defesa.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DO AUTO DE INFRAÇÃO |
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Quem lavrou o auto de infração? |
Qual a Data de Lavratura do auto de infração? |
Unidade responsável pela análise |
Policia Militar do Estado de Minas Gerais |
De 21 de Janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015 |
Diretoria de Autos de Infração |
Após 01 de janeiro de 2016 |
Núcleo Regional de Autos de Infração - SUPRAM |
|
Servidores lotados nas diretorias de Fiscalização da SEDE |
Todos os anos |
Diretoria de Autos de Infração |
Servidores lotados nas Diretorias Regionais de Fiscalização |
De 21 de Janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014 |
Diretoria de Autos de Infração |
Após 01 de janeiro de 2015 |
Núcleo Regional de Autos de Infração - SUPRAM |
|
Servidores lotados nas Diretorias de Regularização |
Todos os anos |
Núcleo Regional de Autos de Infração - SUPRAM |
Caso o autuado já tenha solicitado pagamento ou parcelamento para essa mesma multa em outro momento, seu processo já poderá ter sido encaminhado para inscrição em dívida ativa, não sendo possível o prosseguimento da solicitação junto ao órgão ambiental, devendo, assim, procurar a Advocacia Geral do Estado.
- Será exigido o oferecimento de fiança, seguro garantia, garantia hipotecária ou carta de fiança, quando o montante a ser parcelado for superior a R$100.000,00 (cem mil reais);
- Será considerado desistência de parcelamento, e assim o processo será encaminhado para inscrição em dívida ativa, quando não houver o pagamento:
- da primeira parcela, até o último dia útil do mês de requerimento do parcelamento;
- de três parcelas, consecutivas ou não;
- de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final do parcelamento.
Outras informações, endereços das unidades, telefones e e-mails para contato, estão disponíveis aqui.