Parcelar multas aplicadas em autos de infração ambientais

Conteúdo Principal

O que é?

Trata-se da solicitação de parcelamento do valor da multa aplicada em autos de infração ambiental lavrados pela SEMAD.

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar o parcelamento

Para solicitar o parcelamento da multa ambiental, o autuado deverá entrar em contato com a unidade regional responsável pela análise do auto de infração, indicada no próprio auto, especificamente no campo que orienta em qual unidade a defesa administrativa deve ser apresentada. Ele deverá informar o número e o ano do auto de infração. 

Caso se enquadre nas regras de parcelamento, o autuado receberá o DAE da entrada prévia pelo canal que escolheu realizar a solicitação, bem como o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito.

Documentação

Pessoa Física:

  • Cópia do Auto de Infração (Não obrigatório, somente se possível)
  • Cópia dos documentos de identidade e CPF do autuado e do procurador (quando for o caso) 
  • Comprovante de endereço
  • Requerimento de parcelamento  assinado 

Pessoa Jurídica: 

  • Cópia do Auto de Infração (Não obrigatório, somente se possível)
  • Cópia dos documentos de identidade e CPF dos sócios-gerentes, e procurador (quando for o caso) 
  • Cópia da última alteração do contrato social ou estatuto 
  • Comprovante de endereço
  • Requerimento de parcelamento  assinado 
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Caso deseja atendimento presencial, o autuado deverá se dirigir até o endereço da unidade descrita no auto de infração, de segunda à sexta-feira, de 09h às 17h, (intervalo para o almoço entre 12h e 13h).

Telefone
De segunda à sexta-feira, de 09h às 12h. Os telefones estão disponíveis no site da Semad, e no campo “Outras informações”.
2
Efetuar o pagamento do DAE da entrada prévia

Nessa etapa, o usuário deverá efetuar o pagamento do DAE da entrada prévia.

Documentação

Não há.

Valor

Conforme valor do DAE.

3
Encaminhar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito

Nessa etapa, o usuário deverá encaminhar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que recebeu na primeira etapa, para a unidade responsável pela análise do auto de infração. O documento deverá estar devidamente assinado.

Caberá ao autuado acompanhar, no canal de comunicação escolhido, o envio pelo órgão das parcelas mensais subsequentes, e realizar os pagamentos.
 

Documentação

Termo de Confissão e Parcelamento de Débito assinado pelo autuado.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Caso deseja atendimento presencial, o autuado deverá se dirigir até o endereço da unidade descrita no auto de infração, de segunda à sexta-feira, de 09h às 17h, (intervalo para o almoço entre 12h e 13h).

Telefone
De segunda à sexta-feira, de 09h às 12h. Os telefones estão disponíveis no site da Semad, e no campo “Outras informações”.

Quanto tempo leva?

O tempo médio para a prestação deste serviço é de 5 dias úteis.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas de direito privado; empresas privadas, empresas públicas, empresas de economia mista; que tenham sido autuadas pelo órgão ambiental ou agentes conveniados, cuja a penalidade de multa tenha se tornado definitiva.

Legislação

Dúvidas frequentes

 

Quanto tempo tenho para apresentar a documentação pertinente?
O requerente tem o prazo de 5 dias úteis para apresentar a documentação pertinente. Findando o prazo, caso o requerente não apresente a documentação, será encaminhado um DAE com o valor integral da multa para o endereço registrado no auto de infração. 

Até quantas vezes a dívida pode ser parcelada? 
Pelas Regras estabelecidas no Decreto 46.668/2014, a quantidade máxima de parcelas é de 60 vezes.

Qual o valor mínimo da cada parcela? 
O valor mínimo da parcela é de R$ 200,00. 

Qual o valor mínimo da entrada prévia? 
A entrada prévia será fixada em percentual não inferior ao de cada parcela. 

Podem existir parcelas inferiores a R$ 200,00? 
Somente em casos que a autoridade competente autorizar, mediante alguma justificativa válida.

Outras informações

O pedido de parcelamento importa em: 

  • Reconhecimento da multa, renunciando ao direito de ações judiciais contestando a exigência da multa;
  • Desistência de ações ou embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados; 
  • Confissão extrajudicial irrevogável e irretratável do crédito.

A unidade regional responsável pelo atendimento da demanda está descrita no próprio auto de infração, no campo que orienta a qual unidade deverá ser apresentada a defesa.

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DO AUTO DE INFRAÇÃO

Quem lavrou o auto de infração?

Qual a Data de Lavratura do auto de infração?

Unidade responsável pela análise

Policia Militar do Estado de Minas Gerais

De 21 de Janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015

Diretoria de Autos de Infração

Após 01 de janeiro de 2016

Núcleo Regional de Autos de Infração - SUPRAM

Servidores lotados nas diretorias de Fiscalização da SEDE

Todos os anos

Diretoria de Autos de Infração

Servidores lotados nas Diretorias Regionais de Fiscalização

De 21 de Janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014

Diretoria de Autos de Infração

Após 01 de janeiro de 2015

Núcleo Regional de Autos de Infração - SUPRAM

Servidores lotados nas Diretorias de Regularização

Todos os anos

Núcleo Regional de Autos de Infração - SUPRAM

 

Caso o autuado já tenha solicitado pagamento ou parcelamento para essa mesma multa em outro momento, seu processo já poderá ter sido encaminhado para inscrição em dívida ativa, não sendo possível o prosseguimento da solicitação junto ao órgão ambiental, devendo, assim, procurar a Advocacia Geral do Estado.
- Será exigido o oferecimento de fiança, seguro garantia, garantia hipotecária ou carta de fiança, quando o montante a ser parcelado for superior a R$100.000,00 (cem mil reais);
- Será considerado desistência de parcelamento, e assim o processo será encaminhado para inscrição em dívida ativa, quando não houver o pagamento:

  • da primeira parcela, até o último dia útil do mês de requerimento do parcelamento;  
  • de três parcelas, consecutivas ou não;  
  • de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final do parcelamento.

Outras informações, endereços das unidades, telefones e e-mails para contato, estão disponíveis aqui.

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