O que é?
Para isentar-se de qualquer responsabilidade sobre o veículo automotor após a venda, é necessário que o(a) vendedor(a) informe à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG sobre a venda do veículo.
Essa comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (Modalidade autenticidade).
Etapas, custos e documentos
O(A) cidadão(ã) poderá realizar a comunicação de venda por meio de protocolo digital via UAI Virtual ou pelo protocolo presencial.
Realizar o Protocolo digitalmente
A comunicação de venda do veículo poderá ser realizada via UAI VIRTUAL, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento, caso o (a) proprietário (a) do veículo seja pessoa física, com CRV emitido antes de 4/1/2021 (CRV em papel moeda) ou com a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) (emitido após 4/01/2021)
Para isso, deverá enviar a documentação digitalizada para a CET-MG e também poderá consultar o andamento do processo e a resposta, assim que a solicitação for analisada.
Para acessar o Protocolo Digital: Clique Aqui. Preencha o formulário eletrônico com dados da pessoa vendedora e compradora, e com os dados do veículo. Logo após, anexe os documentos solicitados.
- Cópia do documento de identidade atualizado do comprador*. *Quando o comprador for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a cópia do documento de identidade do representante legal que assinou o CRV.
- Ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade).
- Gratuito (para comunicação de venda processada antes de 60 dias da data da venda).
- Impedimento de transferência de veículo: R$ 15,84 (caso tenha mais de 60 dias da venda do veículo automotor).
- Comunicação feita no Cartório: R$ 79,20 + acréscimo que pode variar de 2% a 5%, de acordo com o município, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de competência municipal.
Para veículos com Certificado de Registro do Veículo (CRV) emitido após 04/01/2021 (ATPV-e) ou proprietário(a) de veículos que encontraram dificuldade no processo via UAI VIRTUAL.
1 Com os documentos necessários, compareça à unidade de atendimento da CET-MG
Atenção! A comunicação de venda também poderá ser feita no Cartório, no momento do reconhecimento de firma no Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda ou da autenticação da cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido.
Você deve comparecer à uma Unidade de Atendimento de Belo Horizonte:
Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento.
Interior de Minas:
A comunicação de venda deverá ser feita na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) da cidade. Caso o município não possua uma UAI, a comunicação deverá ser feita na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Na falta da UAI e da Ciretran, a comunicação de venda deverá ser feita na delegacia de Polícia Civil local.
Unidade de Atendimento Integrado (UAI)
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
Circunscrição Regional de Transito (Ciretran)
Para consultar, clique aqui!
Delegacias da Policia Civil
Para consultar, clique aqui!
Cartório:
A comunicação de venda também poderá ser feita no momento do reconhecimento de firma no Certificado de Registro do Veículo (CRV), para a venda ou da autenticação da cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido.
ATENÇÃO: A comunicação após 60 dias da data da venda, não poderá ser feita em cartório.
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias.
- Documento de identidade atualizado com CPF do sócio administrador (original e cópia).
- Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade);
- Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia).
- Procuração particular outorgada ao advogado (Original e cópia)**;
- Credencial do Despachante válida (original e cópia)*. *O despachante deverá estar ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) do Detran-MG.
- Cópia do documento de identidade atualizado com CPF do proprietário (vendedor).
- Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade).
-
Gratuito (para comunicação de venda processada antes de 60 dias da data da venda);
-
Impedimento de transferência de veículo: R$ 15,84 (caso tenha mais de 60 dias da venda do veículo automotor).
-
Comunicação feita no Cartório: R$ 79,20+ acréscimo que pode variar de 2% a 5%, de acordo com o município, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de competência municipal.
Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento é em média 30 minutos (tempo de espera + realização do serviço).
Quem pode utilizar este serviço?
Proprietários(as) de veículos.
Legislação
Dúvidas frequentes
- Requisitos necessários antes de solicitar uma transferência de veículo:
- Verifique se não existe nenhum impedimento no veículo, intenção de venda anterior, débito financeiro, benefício fiscal e tributário, e alienação fiduciária sem estar quitada ou sem baixa de gravame (impedimento).
- Verifique se está de posse do Certificado de Registro de Veículo – CRV atual, do contrário, deverá solicitar uma 2ª via.
- Verifique quando houver adaptação ou alteração de características do veículo: Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído.
Outras informações
- Caso o(a) vendedor(a) resida em outro estado, os documentos poderão ser enviados por meio dos Correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR), para a Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no endereço: Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 3º andar - Edifício Gerais, Bairro: Serra Verde - CEP.: 31630901 - Belo Horizonte/MG.
- A comunicação de venda deverá ser realizada no estado de registro do veículo.
- A partir da data da venda do veículo automotor o(a) vendedor(a) terá 60 dias (corridos) para efetuar a comunicação de venda.
Após este prazo, o(a) vendedor(a) está sujeito(a) ao pagamento de taxa.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Pouso Alegre | Circunscrição Regional de Trânsito |
Governador Valadares | Circunscrição Regional de Trânsito |
Andradas | Circunscrição Regional de Trânsito |
Juiz de Fora | Circunscrição Regional de Trânsito |
Diamantina | Circunscrição Regional de Trânsito |
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