O que é?
Serviço específico para o proprietário de veículo que deseja blindá-lo.
Etapas, custos e documentos
- Providencie a instalação da blindagem em uma das empresas autorizadas pelo Exército;
- Leve o veículo blindado ao Organismo de Inspeção acreditado pelo Inmetro para fazer a inspeção veicular e emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Preencha no formulário eletrônico abaixo os campos: Placa, Renavam, Chassi e Número CRV. Caso a única alteração realizada no veículo seja a blindagem, no final do formulário, em "Outras Alterações permitidas", assinale "Outras Alterações";
- Imprima a Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
- Alteração de Dados: R$ 126,71.
- O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa do serviço a ser realizado. Acesse -> Agendamento de Vistoria;
PESSOA FÍSICA
-> Proprietário do Veículo:
(Cópias e originais ou cópias autenticadas)
- Documento de Identidade atualizado com CPF;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Taxa de alteração de dados quitada;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção acreditado pelo Inmetro.
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
(Cópias e originais ou cópias autenticadas)
- Documento de Identidade atualizado com CPF;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Taxa de alteração de dados quitada;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção acreditado pelo Inmetro;
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
- Dirija-se ao setor de vistoria da unidade de trânsito local;
- Após ter o veículo aprovado na vistoria, o interessado deverá comparecer ao setor de registro de veículo para solicitar a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) alterado, que conterá a observação específica para a transformação realizada. O proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran.
Quanto tempo leva?
O tempo médio da vistoria de veículo no Detran-MG é de 15 minutos.
Quem pode utilizar este serviço?
Proprietários de veículos que pertencem à frota de Minas Gerais.
Legislação
- Resolução do Contran nº 916, de 28 de março de 2022 / Anexos da Resolução 916/2022 - Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, bem como sobre a permissão de modificações em veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Deliberação do Contran nº 224, de 27 de maio de 2021 - Altera a Resolução CONTRAN nº 334, de 6 de novembro de 2009, para dispensar a exigência de autorização do Exército Brasileiro para a blindagem de veículo, conforme disposto no parágrafo único do art. 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigo 98.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigo 106.
Outras informações
- Mudanças acumulativas: O proprietário poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
- A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
- O tempo médio da vistoria de veículo no Detran-MG é de 15 minutos.
- Acesse: -> Exército Brasileiro
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Caparaó | Delegacia de Polícia Civil |
Indianópolis | Delegacia de Polícia Civil |
São Gonçalo do Rio Preto | Delegacia de Polícia Civil |
Ipuiúna | Delegacia de Polícia Civil |
Silvianópolis | Delegacia de Polícia Civil |