Transformar uma empresa

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O que é?

A transformação de uma empresa é a operação pela qual ela passa de um tipo societário para outro e segue uma regulação da conversão a ser realizada. São exemplos a transformação de uma Sociedade Limitada em uma Sociedade Anônima, ou de uma Sociedade Limitada num Empresário Individual, bem como o contrário, dentre outras possibilidades.

A transformação societária não se confunde com a incorporação, fusão e cisão de sociedades, que são outros serviços ofertados pela Junta Comercial.

Etapas, custos e documentos

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Seguir procedimentos de acordo com o tipo de transformação

1 - Transformação de Empresário ou MEI (Microempreendedor Individual)  para Sociedade Limitada :

1.1 Empresário ou MEI (Microempreendedor Individual) para Sociedade Empresária Limitada:

- Preencher a Consulta de Viabilidade com o tipo jurídico Sociedade Limitada.

- Preencher o Módulo Integrador com ato 002 e evento 046.

- Apresentar um único ato de transformação,  mencionando  no preâmbulo a qualificação do titular e da empresa: nome empresarial e CNPJ, a intenção de transformar o registro para o novo tipo societário (Ltda)  e na sequência a qualificação dos sócios e todas as cláusulas do novo tipo jurídico. Este ato deverá ser assinado por todos os sócios e pelo titular.

-Visto de advogado com indicação de seu nome completo e nº de inscrição e seção da OAB, se a empresa não for enquadrada como ME ou EPP.

 

2 - Transformação de EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)  para empresário ou para sociedade limitada

2.1 EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) para Empresário:

- Preencher a Consulta de Viabilidade com a natureza jurídica Empresário.

- Preencher o Módulo Integrador com ato 002 e evento 046 para geração do REMP.

- Apresentar como documento principal o REMP com ato 002 e evento 046, assinado pelo titular.

- Apresentar como anexo o ato  da EIRELI deliberando a transformação do tipo jurídico, assinado o titular da Eireli.

2.2 EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) para Sociedade Empresária Limitada:   

- Preencher a Consulta de Viabilidade com o tipo jurídico Sociedade Limitada.

- Preencher  o Módulo Integrador com ato 002 e evento 046.

- Apresentar um único ato de transformação, mencionando no preâmbulo a qualificação do titular e da empresa: nome empresarial e CNPJ,  a intenção de transformar o registro para o novo tipo societário (Sociedade Limitada) e na sequência as cláusulas do novo tipo jurídico.

- Visto de advogado com indicação de seu nome completo e nº de inscrição e seção da OAB, se a empresa não for enquadrada como ME ou EPP.

 

3 Transformação de Sociedade Limitada Ltda para Empresário:

3.1 - Sociedade Empresária Limitada para Empresário: 

- Preencher a Consulta de Viabilidade com a natureza jurídica Empresário.

- Preencher o Módulo Integrador com ato 002 e evento 046 para geração do REMP.

- Apresentar como documento principal o REMP com ato 002 e evento 046, assinado pelo titular.

- Apresentar como anexo o ato da sociedade Ltda deliberando a transformação do tipo jurídico, lembrando que neste ato deve constar nomes e qualificação de todos os sócios, as assinaturas deles e do titular da empresa.

 

4 Transformação de Sociedade Limitada em Sociedade Anônima ou de Sociedade Anônima em Sociedade Limitada:

4.1 - Sociedade Limitada em Sociedade Anônima:

Código e descrição do ATO: 013 – Ata de Assembleia Geral de transformação.

Código e descrição do EVENTO: 046 – Transformação.

Documentação:

Documento principal: Alteração ou Ata da assembleia geral que deliberou a transformação do tipo jurídico.

Anexos: Estatuto social, boletim de subscrição, laudo de avaliação ( se houver integralização do capital com bens) recibo do depósito bancário de no mínimo 10% do capital integralizado em dinheiro no ato, identidade dos administradores se não assinarem digitalmente o ato constitutivo (ata e estatuto) visto de advogado com indicação do nome completo e nº de inscrição e seção da OAB e declaração de autenticidade (disponível no sistema do registro digital) assinada por advogado ou contador se apresentados documentos em cópia.

4.2 - De Sociedade Anônima em sociedade Limitada:

Código e descrição do ATO: 002 – Alteração.

Código e descrição do EVENTO: 046 – Transformação.

Documento principal:  Ata da assembleia geral dos acionistas que deliberou a transformação do tipo jurídico.

Anexos : Contrato Social ( se sociedade limitada) ato constitutivo( se EIRELI), se não transcrito no instrumento de transformação,. identidade dos administradores se não assinarem digitalmente o ato, visto de advogado com indicação do nome completo e nº de inscrição e seção da OAB, se o novo tipo jurídico não se enquadrar como Me ou EPP e declaração de autenticidade (disponível no sistema do registro digital) assinada por advogado ou contador se apresentados documentos em cópia simples acompanhada da identidade profissional do signatário desta.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

 

 

 

Em até cinco dias, você pode ter seu(s) processo(s) registrado(s) na Jucemg.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas registradas na Jucemg que pretendem transformar-se, alterando sua natureza jurídica.

Arquivos

Anexo Tamanho
Manual do Registro Digital 3.15 MB

Legislação

Os procedimentos exigidos para os atos de constituição citados estão disponíveis no site do Ministério da Economina.

Instrução Normativa nº 81/2020 do DREI:

Anexo IV- procedimentos para Ltda

Anexo V- procedimentos para Sociedade Anônima

Dúvidas frequentes

São mantidos o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inscrição da Secretaria de Estado de Fazenda e é admissível qualquer tipo de alteração (endereço, objeto social, reativação, por exemplo).

- Os documentos devem ser enviados digitalmente, após o preenchimento do módulo integrador e pagamento do DAE (Documento de Arrecadação Estadual).

- Todos os anexos não assinados digitalmente devem ser acompanhados da declaração de autenticidade assinada por contador ou advogado e identidade profissional deste declarante.

- Caso opte por enquadramento de ME ou EPP  inserir cláusula no ato e evento no processo.

-Se no processo de transformação for extinguir filiais, a extinção deverá ser informada no ato.

Atualizado em: