Solicitar isenção de preço público

Conteúdo Principal

O que é?

O Requerimento de Isenção de Preço Público consiste na solicitação direcionada à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, para isentar-se do pagamento dos preços dos serviços prestados por esta Autarquia.

O procedimento de requisição será realizado de forma digital via sistema SEI, seguindo o rito procedimental da Instrução de Serviços nº 02 de 31 de março de 2023.

Etapas, custos e documentos

1
Acessar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI

Acessar o SEI-MG usuário externo com o e-mail e senha cadastrados.

Canais de prestação
2
Peticionar o Processo “Solicitar Isenção de Preço Público”

O requerente deverá Clicar na aba "Peticionamento" - "Peticionamento Novo" - "JUCEMG: Solicitar Isenção de Preço Público” e preencher os campos obrigatórios.

· Documento Principal: preencher formulário padrão de Requerimento.

· Documentos Essenciais: todo e qualquer instrumento que comprove a hipossuficiência financeira da parte, e os documentos pessoais que comprovem a titularidade do requerente.

Após os procedimentos serem efetuados, o usuário deve clicar em “Peticionar” e assinar o processo.

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Anexar cópia de documento de identificação (RG, CNH ou carteira de exercício profissional).
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Contracheque ou documento equivalente
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Comprovante de endereço
Certidão de Casamento
Se for o caso.
Declaração de Isenção ao Imposto de Renda (IR)
Outros documentos complementares, hábeis a demonstrar a hipossuficiência financeira
No caso de requerimento voltado para atender parte em processo judicial:
 Cópia da decisão do juízo que defere o pedido de justiça gratuita;  Cópia do documento de identificação original do requerente; e  Instrumento de procuração, se for o caso
Valor

Gratuito.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Até 10 (dez) dias úteis.

Quem pode utilizar este serviço?

As pessoas físicas que se enquadrarem nas seguintes hipóteses:

I – beneficiário da gratuidade de justiça deferido por decisão judicial;

II – desempregados e sem amparo do benefício seguro-desemprego;

III – que comprovar renda inferior a um salário mínimo nacional;

IV – que dependa do auxílio bolsa-família do governo;

V – beneficiários de isenção legal previstas em leis específicas;

VI – outras hipóteses, desde que devidamente comprovada a hipossuficiência financeira do requerente.

Legislação

Outras informações

Clique aqui para visualizar o tutorial sobre os procedimentos de peticionamento no Sistema SEI.

Obs.: Gentileza não se atentarem ao exemplo do Tutorial, mas sim na sequência apresentada do passo-a-passo. 

Atualizado em: