O que é?
A FJP elabora os estudos técnicos de modo a estabelecer limites e divisas territoriais. Tal trabalho visa à identificação em campo das linhas divisórias interdistritais, intermunicipais e estaduais conforme a legislação.
Quando solicitada, a instituição faz a implantação de marcos geodésicos georreferenciados em pontos determinantes de junção de distritos e/ou municípios.
A implantação de marcos geodésicos pode ser utilizada sempre que houver necessidade de demarcar divisas de um espaço geográfico de extensão territorial longa ou dúvida dos municípios confrontantes quanto à posição de um ponto limítrofe.
Uma vez cravado, o marco fica protegido por lei e não pode ser retirado nem ter as informações alteradas.
Etapas, custos e documentos
O solicitante enviará e-mail à FJP oficializando o interesse na prestação de serviço.
O solicitante receberá, pelos Correios, a Proposta Comercial de demarcação. Em seguida, deverá providenciar uma Minuta de Contrato da prestação de serviço e encaminhá-la, via e-mail, para a FJP.
- Certidão negativa de débito, com o INSS, da RFB/PGFN;
- Certidão de regularidade do FGTS, da CEF;
- Certidão negativa de débitos tributários, da SEF-MG;
- Documento de identidade do contratante;
- Termo de Posse do contratante.
A FJP, em conformidade com a documentação apresentada, providenciará a elaboração e assinatura digital da certidão e a enviará por e-mail ao solicitante.
Após a assinatura do contrato, o contratante será inserido em um cronograma de execução de serviços, obedecendo a data das contratações.
Conforme orçamento de serviço
O contratante receberá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por e-mail para efetuar o pagamento.
Conforme orçamento fechado com a FJP
Quanto tempo leva?
O prazo máximo para a execução do serviço é de nove meses.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física ou jurídica: cidadão, prefeitura, empresa, indústria, ONG etc.
Legislação
- Lei Complementar Estadual nº 37 de 18/01/1995.
- Decreto Estadual nº 47.214 de 30/06/2017.
- Decreto-lei Federal nº 89.817 de 20/06/1984.
- NBR 13.133 de maio/1994.
Dúvidas frequentes
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Uma vez danificado ou removido, um marco geodésico pode ser reimplantado por qualquer cidadão que saiba onde o marco estava localizado inicialmente?
Não. A reimplantação de um marco deverá ser somente pelo órgão/entidade que o implantou, devido aos parâmetros técnicos utilizados para a obtenção de suas coordenadas geodésicas.
Outras informações
Para outras informações, entre em contato com a unidade responsável, por telefone, e-mail ou formulário do Fale conosco.