Solicitar Cadastro e Renovação de Visita Íntima

Conteúdo Principal

O que é?

Cadastramento das companheiras (os) e esposas (os) dos indivíduos privados de liberdade para visitação de foro íntimo nas unidades prisionais do Estado de Minas Gerais.

Etapas, custos e documentos

1
Agendar Atendimento (Entrevista com uma Assistente Social)

Para realizar seu agendamento consulte primeiramente o endereço do Núcleo de Atendimento à Família (NAF) que atende a Unidade Prisional desejada no site do Depen-MG

Obs: Caso não conste na relação a unidade prisional onde o indivíduo privado de liberdade está lotado, dirija-se à própria unidade prisional para providenciar o cadastro.

  • Após a escolha do local de atendimento acesse a página do sistema de agendamento e preencha os dados necessários para agendar seu atendimento.
  • É necessário que o indivíduo privado de liberdade realize os exames médicos para verificar a existência de doenças sexualmente transmissíveis, assim como seu cônjuge.
Documentação
  • Dados Pessoais (Nome, Data de Nascimento, Estado Civil, Telefone)
  • Número do CPF e RG
  • E-mail
Valor

Gratuito

Canais de prestação
2
Realizar entrevista com uma assistente social
  • Compareça à Unidade em que foi realizado o agendamento (NAF ou Unidade Prisional), portando toda a documentação solicitada para o serviço;
  • A assistente social analisará a documentação necessária para comprovação do vínculo afetivo (cônjuge ou companheiro) e os exames/laudos necessários para o cadastro de visita íntima. Se a documentação estiver toda completa, o cidadão será orientado a realizar o cadastro de visita íntima e o credenciamento.

Caso o cidadão não apresente toda a documentação necessária para comprovação da visita íntima, será orientado a providenciar e remarcar no site dia e horário para entrevista até que essa se conclua.

Documentação
  • Original e cópia do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO oficial com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista ou carteira funcional desde que contenha o número do RG). NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO COM RASURA, ABERTO, DANIFICADO OU REPLASTIFICADO;
  • Original e cópia do COMPROVANTE DE ENDEREÇO em nome do visitante ou contas de ÁGUA / LUZ / TELEFONE FIXO em nome do visitante ou parente de 1º grau do visitante com prazo de até 90 dias ou ATESTADO DE ABRANGÊNCIA ORIGINAL com prazo de até 30 dias (emitido pelo posto de saúde, assinado, carimbado e datado);
  • Original da CERTIDÃO CRIMINAL recente da POLÍCIA CIVIL do Estado onde foi emitida a carteira de identidade constante no documento de identificação (prazo de 30 dias), emitida nas UAIs ou pelo site www.pc.mg.gov.br;
  •  Original da Certidão Criminal recente da POLÍCIA FEDERAL (SOMENTE PARA ESTRANGEIRO) (prazo 90 dias) emitida nas UAIs ou pelo site www.pf.gov.br;
  • Original e cópia da certidão de casamento para cadastro de cônjuge ou original e cópia da escritura pública de união estável lavrada em cartório;
  • Original dos exames médicos;
  • Exames e laudo médico (emitido preferencialmente pelo ginecologista ou urologista), constando no laudo data de coleta e resultados dos seguintes exames: Sorologia para HIV; Hepatite B (HBs Ag ou Hbc Ag ou Hbe Ag); Hepatite C (VHC ou HCV) e Sífilis (VDRL), carimbado, datado e assinado ;
  • VISITANTE GESTANTE deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: EXAME DE SANGUE BETA HCG E CARTÃO DE GESTANTE;
  • A carteirinha de visita social terá VALIDADE de 365 dias. A RENOVAÇÃO deve ser feita 30 dias antes do vencimento.
  • Para emitir a 2º VIA DE CARTEIRINHA é necessária TODA a documentação para o cadastro normal ou um BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO) citando a perda, furto ou roubo da Carteirinha do NAF.
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

NAF em que foi realizado o agendamento ou Unidade Prisional (no caso em que não há NAF que atenda à unidade desejada)

3
Realizar Cadastro
  • Dirija-se presencialmente ao local onde fará o atendimento do cadastro de visitação (NAF ou Unidade Prisional) para a entrega da documentação necessária;
  • Aguarde dez dias úteis para realizar o credenciamento e retorne na data informada no protocolo para concluir o cadastro. Nesse período, o Formulário para Autorização de Credenciamento será encaminhado à unidade prisional para que o indivíduo privado de liberdade o assine e se manifeste assinalando se aceita ou não a visita.
Documentação
  • Original e cópia do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO oficial com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista ou carteira funcional desde que contenha o número do RG). NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO COM RASURA, ABERTO, DANIFICADO OU REPLASTIFICADO;

 

  • Original e cópia do COMPROVANTE DE ENDEREÇO em nome do visitante ou contas de ÁGUA / LUZ / TELEFONE FIXO em nome do visitante ou parente de 1º grau do visitante com prazo de até 90 dias ou ATESTADO DE ABRANGÊNCIA ORIGINAL com prazo de até 30 dias (emitido pelo posto de saúde, assinado, carimbado e datado);

 

  • Original da CERTIDÃO CRIMINAL recente da POLÍCIA CIVIL do Estado onde foi emitida a carteira de identidade constante no documento de identificação (prazo de 30 dias), emitida nas UAIs ou pelo site www.pc.mg.gov.br;

 

  • Original da Certidão Criminal recente da POLÍCIA FEDERAL (SOMENTE PARA ESTRANGEIRO) (prazo 90 dias) emitida nas UAIs ou pelo site www.pf.gov.br;

 

  • Original e cópia da CERTIDÃO DE CASAMENTO para cadastro de cônjuge ou original e cópia da ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL lavrada em cartório com declaração do casal para cadastro de companheira(o) (LEGÍVEIS);

 

  • Original dos exames médicos;
  • Original do laudo médico (emitido preferencialmente pelo ginecologista ou urologista), constando no laudo data de coleta e resultados dos seguintes exames: Sorologia para HIV; Hepatite B (HBs Ag ou Hbc Ag ou Hbe Ag); Hepatite C (VHC ou HCV) e Sífilis (VDRL), carimbado, datado e assinado;

OBS: Somente serão aceitos os laudos com emissão de, no máximo, 30 dias.

  • VISITANTE GESTANTE deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: EXAME DE SANGUE BETA HCG E CARTÃO DE GESTANTE;
  • VISITANTES COM RESTRIÇÃO (ANTECEDENTES CRIMINAIS) deverão apresentar o número completo do processo judicial juntamente com a documentação que comprove o motivo do desligamento do Sistema Prisional para cadastro e agendar com a assistente social pelo site mg.gov.br.
Valor

Gratuito

4
Realizar Credenciamento
  • Verifique a data de retorno constante no Protocolo e dirija-se ao NAF ou Unidade Prisional para realizar o credenciamento com o documento de identificação oficial com foto;
  • O cidadão cadastra a identificação biométrica e foto e recebe a carteirinha de cadastro de visitação;
  • Caso o indivíduo privado de liberdade não concorde com a visitação, a documentação apresentada será devolvida ao cidadão, mediante recibo;
  • Dirija-se a Unidade Prisional e apresente a carteirinha e o documento de identificação oficial com foto, na data agendada para a realização da visita íntima.
Documentação
  • Documento de identificação oficial com foto
  • Protocolo
Valor

Gratuito

5
Realizar a visita íntima
  • No dia agendado, compareça à unidade prisional em que o indivíduo privado de liberdade se encontra, seguindo todas as orientações necessárias para proceder a visitação íntima que são repassadas no ato do credenciamento.
  • Caso as orientações recebidas durante o credenciamento não sejam satisfatórias para esclarecer dúvidas do cidadão referentes à visitação íntima, ele deverá entrar em contato com a Unidade Prisional;
  • Todos os visitantes passam pela revista na Unidade Prisional, exceto se apresentado à assistente social no momento da entrevista, laudo médico constatando a restrição.

 

OBSERVAÇÃO:

  • Cada Unidade Prisional e NAF tem uma forma de agendamento da visita íntima. O cidadão será orientado durante o credenciamento de como proceder para realizar o agendamento;
  • No local de visita íntima não é permitido a presença de menores de 18 anos, exceto na condição de esposa ou companheira. 
  • A partir de 01/05/18, as(os) visitantes que não puderem comparecer no dia agendado para a visita íntima dos indivíduos privados de liberdade custodiados nos anexos do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, deverão comunicar sua ausência, com 48 horas de antecedência para o NAF, apenas no e-mail: naf@defesasocial.mg.gov.br. O não comparecimento por motivo de doença, deverá ser comunicado no prazo de 24 horas da data da ausência. A não justificativa implicará em perda da marcação para aquele mês e o retorno do nome da visitante para o fim da fila dos agendamentos.
Documentação
  • Documento de Identificação com foto
  • Carteirinha de Visitação
Valor

Gratuito

Quanto tempo leva?

Após apresentação da documentação necessária para o cadastramento de visitação e entrevista com a assistente social do NAF ou da unidade prisional, o prazo é de dez dias úteis para o credenciamento, estando o visitante habilitado à visitação.

Quem pode utilizar este serviço?

A visita íntima ao indivíduo privado de liberdade poderá ser feita pela esposa (o) ou companheira (o), desde que seja comprovado o vínculo entre eles (certidão de casamento, escritura pública de união estável lavrada em cartório, assinada pelo casal e duas testemunhas). O requerimento é feito pelo solicitante nos Núcleos de Assistência às Famílias - NAFs ou nas unidades prisionais das cidades onde não há atendimento pelo NAF.

 

Obs.: Quais os requisitos necessários para a concessão da visita íntima?

  • Não estar o indivíduo privado de liberdade classificado no índice de aproveitamento negativo ou neutro, em decorrência de falta disciplinar;
  • Ter sido concedido o credenciamento na condição de cônjuge ou companheira (o);
  • Ter a concordância do indivíduo privado de liberdade;
  • Estarem ambos os interessados em perfeitas condições de saúde física e mental por meio de apresentação de exames clínicos e laboratoriais e atestado público;
  • Ter mais de 18 anos. Caso menor de 18 anos, se legalmente casados, se em união estável, emancipado ou com autorização do Juiz da Vara da Infância e Juventude. Passar por entrevista com a assistente social do NAF ou da Unidade Prisional.

Legislação

• Lei Federal 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)

• Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

• Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

• Lei Federal 12.962, de 08 de abril de 2014 (Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade)

• Lei Estadual 11.404, de 25 de janeiro de 1994 (Lei de Execução Penal de Minas Gerais)

• ReNP/2016 (Regulamentos e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais)

• Resolução Conjunta SEAP/TJMG/DPGMG nº 55 de 29 de junho de 2018 (Estabelece procedimentos de visitação por crianças e adolescentes para as pessoas privadas de liberdade no âmbito do Sistema Prisional do Estado de Minas Gerais)

Dúvidas frequentes

Qual a validade desse cadastro?

A carteirinha de visita social terá VALIDADE de 365 dias. A RENOVAÇÃO deve ser feita 30 dias antes do vencimento.

Outras informações

Outras informações podem ser obtidas por meio do e-mail: daf@seguranca.mg.gov.br.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: