Solicitar Cadastro e Renovação de Visita Assistida

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O que é?

Cadastramento dos familiares, namorado(as) e amigo(as) para visitarem os indivíduos privados de liberdade nas unidades prisionais do Estado de Minas Gerais, que, por motivo de saúde, ou outras razões, não conseguem realizar a visita social aos finais de semana.

Etapas, custos e documentos

1
Agendar entrevista - NAF
  • Consulte o endereço dos NAFs no site do Depen-MG
  • OBS: Caso não conste na relação a unidade prisional onde o indivíduo privado de liberdade está lotado, dirigir-se à própria unidade prisional para providenciar o cadastro.
  • Após a escolha do local acessar a página do sistema de agendamento em um Canal de Prestação abaixo, preencher os dados necessários e agendar seu atendimento.
Documentação
  • Dados Pessoais (Nome, Data de Nascimento, Estado Civil, Telefone)
  • Número do CPF e RG
  • E-mail
Valor

Gratuito

Canais de prestação
2
Realizar entrevista - NAF
  • Compareça à unidade em que foi realizado o agendamento (NAF ou unidade prisional), portando toda a documentação solicitada para o serviço;
  • A assistente social analisará a documentação que comprovará a impossibilidade da visita social e comprovada a necessidade da visita assistida, o cidadão será orientado a realizar o cadastro social e credenciamento (caso não possua cadastro ainda) e, posteriormente agendar novamente com a assistente social para marcar a visita assistida.

Obs.: Caso o visitante já possua cadastro e apresente documentação completa que justifique a necessidade da visita assistida, será agendado dia e horário para visita. Se não for apresentada toda a documentação, o visitante será orientado a providenciá-la e, posteriormente agendar novamente com a assistente social para marcar a visita.

Documentação

(Caso possua cadastro)

  • Carteirinha de visita social válida;
  • Original do documento de identificação oficial com foto;
  • Laudo médico constando o problema de saúde do paciente, a CID da doença e informar qual é a limitação física, mental ou intelectual que impede o(a) paciente de passar por detector eletrônico e/ou de metal ou de fazer revista corporal. O laudo tem que ser emitido pelo especialista da doença, datado, carimbado e assinado pelo profissional; ou Documento que comprove a impossibilidade do visitante de fazer a visita social, caso a visita precise ser agendada por outros motivos.
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

NAF ou unidade prisional

3
Realizar Cadastro de Visita Social (Caso o cidadão não possua cadastro)
  • Dirija-se presencialmente ao local onde fará o atendimento do cadastro de visitação (NAF ou Unidade Prisional) para a entrega da documentação necessária;
  • Aguarde dez dias úteis para realizar o credenciamento e retorne na data informada no protocolo para concluir o cadastro. Nesse período, o Formulário para Autorização de Credenciamento será encaminhado à unidade prisional para que o indivíduo privado de liberdade o assine e se manifeste assinalando se aceita ou não a visita.
Documentação

• Original e cópia do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO oficial com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista ou carteira funcional desde que contenha o número do RG). NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO COM RASURA, ABERTO, DANIFICADO OU REPLASTIFICADO;

• Original e cópia do COMPROVANTE DE ENDEREÇO em nome do visitante ou contas de ÁGUA / LUZ / TELEFONE FIXO em nome do visitante ou parente de 1º grau do visitante com prazo de até 90 dias ou ATESTADO DE ABRANGÊNCIA ORIGINAL com prazo de até 30 dias (emitido pelo posto de saúde, assinado, carimbado e datado);

• Original da CERTIDÃO CRIMINAL recente da POLÍCIA CIVIL do Estado onde foi emitida a carteira de identidade constante no documento de identificação (prazo de 30 dias), emitida nas UAIs ou pelo site www.pc.mg.gov.br;

• Original da Certidão Criminal recente da POLÍCIA FEDERAL (SOMENTE PARA ESTRANGEIRO) (prazo 90 dias) emitida nas UAIs ou pelo site www.pf.gov.br;

Original e cópia da certidão de casamento para cadastro de cônjuge ou original e cópia da escritura pública de união estável lavrada em cartório;

• Original e cópia da CERTIDÃO DE NASCIMENTO (legível) para os menores de 12 anos;

Original e cópia da CARTEIRA DE IDENTIDADE para os maiores de 12 anos (irmãos e enteados do preso fazem cadastro acima de 12 anos com o responsável legal). O responsável legal pelo enteado apresenta documento de união estável ou certidão de casamento que comprove o vínculo do menor com o preso;

• Original e cópia do TERMO DE GUARDA OU AUTORIZAÇÃO JUDICIAL do(s) filho(s) menor (es) do indivíduo, quando o menor não residir com os pais;

Original e cópia da AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para os demais parentes menores;

• VISITANTE GESTANTE deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: EXAME DE SANGUE BETA HCG E CARTÃO DE GESTANTE;

• Para INCLUSÃO DE MENORES no cadastro, é necessária CÓPIA DA CARTEIRINHA DO NAF do responsável, CÓPIA DE DOCUMENTO COM FOTO do responsável e do menor, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, TERMO DE GUARDA ou AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se for o caso);

• Indivíduo com CÔNJUGE ou COMPANHEIRA (O) ou NAMORADA (O) CREDENCIADAS (OS), a (o) AMIGA (O) precisa trazer o original e cópia do documento de identificação DELA(E) para cadastro.

Canais de prestação
Presencial

NAF ou unidade prisional

4
Realizar Credenciamento (Caso o cidadão não possua cadastro)
  • Verifique a data de retorno constante no protocolo e dirija-se ao NAF ou unidade prisional para realizar o credenciamento com o documento de identificação oficial com foto;
  • O cidadão cadastra a identificação biométrica e foto e recebe a carteirinha de cadastro de visitação;
  • Caso o indivíduo privado de liberdade não concorde com a visitação, a documentação apresentada será devolvida ao cidadão, mediante recibo;
  • Dirija-se a unidade prisional e apresente a carteirinha e o documento de identificação oficial com foto;
  • Retorne à etapa Agendar entrevista - NAF;
  • Retorne à etapa Realizar entrevista - NAF;

 
Documentação
  • Documento de identificação oficial com foto
  • Protocolo
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

NAF ou unidade prisional

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Realizar a visita assistida
  • No dia e horário agendado, o cidadão deve comparecer à unidade prisional em que o indivíduo privado de liberdade se encontra;
  • Todos os visitantes passam pela revista na unidade prisional, exceto se apresentado à assistente social no momento da entrevista, laudo médico constatando a restrição;
  • O cidadão deverá procurar a assistente social no presídio.
Documentação
  • Documento de identificação com foto
  • Carteirinha de visitação
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Unidade prisional em que o indivíduo privado de liberdade se encontra.

Quanto tempo leva?

Caso o familiar já possua cadastro, após a apresentação da justificativa da necessidade da visita assistida, o assistente social agendará a primeira visita para o visitante.

Caso não possua cadastro, o cidadão deverá providenciar primeiramente o cadastro e o credenciamento da visita social e, posteriormente agendar nova entrevista com a assistente social para marcação da visita assistida.

Quem pode utilizar este serviço?

A visita assistida ao indivíduo privado de liberdade poderá ser feita pelo cidadão - familiares - desde que seja comprovada a impossibilidade do visitante em fazer a visita social. O requerimento é feito pelo solicitante nos Núcleos de Assistência à Família - NAFs ou nas unidades prisionais das cidades onde não há atendimento pelo NAF.

Obs.: Quais os requisitos necessários para a concessão da visita assistida?

  • Não ter cometido falta disciplinar;
  • Ter sido concedido o credenciamento de visitante;
  • Apresentar justificativa documental da impossibilidade da visita social convencional;
  • Ter mais de 18 anos. Caso menor de 18 anos, se legalmente casados, se em união estável, emancipado ou com autorização do Juiz da Vara da Infância e Juventude. Caso filho menor de 18 anos, acompanhado de responsável legal ou com autorização do Juiz da Vara da Infância e Juventude.

Legislação

• Lei Federal 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)

• Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

• Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

• Lei Federal 12.962, de 08 de abril de 2014 (Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade)

• Lei Estadual 11.404, de 25 de janeiro de 1994 (Lei de Execução Penal de Minas Gerais)

• ReNP/2016 (Regulamentos e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais)

• Resolução Conjunta SEAP/TJMG/DPGMG nº 55 de 29 de junho de 2018 (Estabelece procedimentos de visitação por crianças e adolescentes para as pessoas privadas de liberdade no âmbito do Sistema Prisional do Estado de Minas Gerais)

Outras informações

  • Não há possibilidade de realizar visita assistida sem cadastro, exceto em casos excepcionais;
  • A carteirinha de visita assistida terá VALIDADE de 365 dias. A RENOVAÇÃO da carteira social/assistida deve ser feita 30 dias antes do vencimento;
  • Para emitir a 2º VIA DE CARTEIRINHA é necessária TODA a documentação para o cadastro normal OU um BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO) citando a perda, furto ou roubo da carteirinha do NAF;
  • Outras informações podem ser obtidas por meio do e-mail da Diretoria de Assistência a Familia (DAF):    daf@seguranca.mg.gov.br 

Unidades onde o serviço é prestado

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