Solicitar Avaliação Anual de Unidades de Conservação referente ao programa ICMS Ecológico

Conteúdo Principal

O que é?

Fator de Qualidade consiste em uma avaliação anual da gestão das unidades de conservação cadastradas, sendo um importante instrumento para verificar se as normas e diretrizes estabelecidas pelo SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação estão sendo cumpridas.  

É expresso em décimos, variando de 0,1 (um décimo) a 1,0 (dez décimos).

As informações e documentação referem-se aos dados do ano civil imediatamente anterior.

Etapas, custos e documentos

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Enviar Fator de Qualidade

Os prefeitos e gestores de Unidades de Conservação Municipais, Estaduais e Federais, devem enviar o formulário e a documentação, comprovando cada parâmetro do Fator de Qualidade, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) para a Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - GCMUC – do Instituto Estadual de Florestas.

Obs.: A documentação que deverá ser enviada, é aquela prevista em cada parâmetro de avaliação do Fator de Qualidade, previstos nos Anexos I, II e III da Deliberação Normativa COPAM n° 234/2019.

 

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Deve ser enviado anualmente em até 15 de abril

Quem pode utilizar este serviço?

Prefeitos, e Gestores de Unidades de Conservação Municipais, Estaduais e Federais

Legislação

Dúvidas frequentes

1. O que é Fator de Qualidade?

Fator de Qualidade consiste em uma avaliação anual da gestão das unidades de conservação cadastradas para fins de recebimento de ICMS Ecológico, sendo um importante instrumento para verificar se as normas e diretrizes estabelecidas pelo SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação estão sendo cumpridas.

É expresso em décimos, variando de 0,1 (um décimo) a 1,0 (dez décimos).

As informações e documentação referem-se aos dados do ano civil imediatamente anterior.

2. O que é Unidade de Conservação?

De acordo com o SNUC - Lei Federal nº 9985 de 2000, Unidades de Conservação (UC’s) são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais de relevante valor, de domínio público ou privado, legalmente constituída e reconhecida pelo poder público, com

objetivos e limites definidos, e sob regimes especiais de administração, às quais aplicam-se garantias adequadas de proteção.

3. O que é ICMS Ecológico?

É como é chamado (apelidado) o critério Meio Ambiente da Lei Estadual nº 18030/09, “que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios”.

A referida lei trata de vários critérios que são utilizados para destinar parcela de recursos do ICMS aos municípios, como por exemplo os critérios "população", "educação", "área geográfica", "patrimônio cultural" e "meio ambiente", por exemplo.

O critério "meio ambiente" é subdividido em outros 3 subcritérios, sendo eles o de "saneamento", coordenado pela SEMAD, "Unidades de Conservação" e "Mata Seca", estes dois coordenados pelo IEF.

4. O que é Fator de Qualidade avalia?

Avalia parâmetros da qualidade ambiental, plano de manejo, infraestrutura, conselhos consultivos, dentre outros, que representam a gestão das Unidades de Conservação.

5. Qual importância do Fator de Qualidade?

Influenciar no repasse do ICMS Ecológico aos municípios, é uma das variáveis que compõe a fórmula de cálculo para distribuição deste imposto;

Mostrar que a unidade de conservação está sendo bem administrada;

Que o gerente é atuante.

6. Quais os instrumentos legais regulamentam o Fator de Qualidade?

Lei Estadual nº 18.030/2009 - Anexo IV – item III - letra “d”, que dispõe sobre a distribuição do ICMS;

Resolução SEMAD nº 318/2005, Artigo 7º, que disciplina o cadastramento de unidades de conservação;

Regulamentado pela Deliberação COPAM nº 234/2019, alterada pela Deliberação Normativa COPAM nº 239/2020.

7. Quando deve ser enviado Fator de Qualidade?

Anualmente até 15 de abril.

8. Quais parâmetros avaliados pelo Fator de Qualidade?

São 11 parâmetros de avaliações, entre eles: ecossistemas naturais, inscrição no CAR das propriedades rurais, plano de manejo, prevenção e combate a Incêndio Florestais, existência de Conselhos Consultivos ou Deliberativos, recursos humanos, Infraestrutura, articulação institucional, zoneamento, zona de amortecimento, limites demarcados, regularização fundiária, etc.

9. É necessário a reapresentação de documentos enviados no ano anterior?

A partir do primeiro envio do novo Fator de Qualidade, que ocorreu em 2020, não é necessário enviar os documentos novamente, desde que os mesmos continuem a comprovar o parâmetro. (Quando não for enviar um documento por já ter enviado no ano anterior, enviar uma justificativa e informar o ano que foi enviado).

10. Quem são responsáveis pelas informações prestadas do Fator de Qualidade? Como proceder?

Os gestores das unidades de conservações municipais, estaduais e federais e/ou profissionais técnicos liberais contratados pela prefeitura.

Para fins de responsabilidade pelas informações prestadas é exigida, por parâmetro, a assinatura e a identificação do responsável técnico, ou no caso de servidor público em decorrência do efetivo exercício de suas funções, poderá ser anexada cópia do ato de posse do autor.

11. O envio do Fator de Qualidade pode interferir no repasse do ICMS Ecológico?

Sim, quanto maior o nível de implantação, proteção e maiores os investimentos na UC, maior será a pontuação do fator de qualidade, que consequentemente influenciará no cálculo realizado para o repasse de recursos ao município.

12. Quanto tempo leva para saber o resultado das análises?

A Publicação da pontuação Parcial ocorre em até 31 de dezembro, resguardado e a pontuação final até 31 de março do ano posterior anualmente.

13. Qual a consequência pelo não envio do Fator de Qualidade?

Caso não seja enviado, o município ficará sem receber pelo Subcritério Unidades de Conservação por no mínimo um ano, ou até que seja encaminhado o próximo Fator de Qualidade

 

Outras informações

A partir do recebimento do formulário e da documentação comprobatória do Fator de Qualidade, a Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação elaborará uma ficha análise e atribuirá pontuação para cada parâmetro de avaliação previstos nos Anexos I II e III da Deliberação Normativa COPAM n° 234/2019. Concluídas as analises documentais, a gerência encaminhará as informações para a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a qual que procederá a publicação parcial no Diário Oficial de Minas Gerais (DOMG) em até 31 de dezembro de cada ano, resguardado ao prefeito municipal, o direito em interpor recursos contra o resultado em até 20 dia da publicação. Já o resultado final ocorrerá no mesmo veículo em até 31 de março do ano subsequente.

- Caso não seja enviado, o município fica sem receber pelo Subcritério Unidades de Conservação por no mínimo um ano, ou até que seja encaminhado o próximo Fator de Qualidade.

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