Requisitar assistência para violência doméstica e familiar

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O que é?

A violência doméstica é qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher, no âmbito doméstico e familiar, independentemente de sua classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião. Não aceite nenhum tipo de violência. Veja como obter apoio.

Etapas, custos e documentos

1
Fazer Registro de Ocorrência

Ao sofrer qualquer tipo de ameaça ou agressão, a mulher deve acionar a Polícia Militar para fazer um Registro de Ocorrência.

Em Belo Horizonte, o Registro de Evento de Defesa Social - REDS é enviado para a Delegacia de Mulheres. 

Documentação

Todas as provas necessárias ao esclarecimento do fato.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Qualquer posto policial

Delegacia de Mulheres - Belo Horizonte: Avenida Augusto de Lima, 1942, Barro Preto

Telefone
190
2
Acompanhar Inquérito policial

Será instaurado um inquérito policial com todas as provas necessárias ao esclarecimento do fato, como depoimentos da vítima, do agressor e de testemunhas. Se necessário, será realizado exame de Corpo de Delito. Na Delegacia a vítima pode estar acompanhada de testemunhas, apresentar documentos, bem como utilizar de todas as formas de prova que tiver, com o fim de auxiliar e dar celeridade na decisão do juiz sobre as medidas protetivas. O inquérito será remetido ao Ministério Público, para análise dos pressupostos legais para o oferecimento da denúncia, para dar início a ação penal contra o agressor.

Documentação

Todas as provas necessárias ao esclarecimento do fato.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Delegacia de Mulheres - Belo Horizonte: Avenida Augusto de Lima, 1942, Barro Preto

Telefone
(31) 3295-6913
3
Receber Medidas Protetivas

Será preenchido também o EXPEDIENTE APARTADO DE MEDIDAS PROTETIVAS - EAMP - em que a vítima irá requerer as medidas protetivas que entender necessárias para fazer cessar a situação de risco, dentre todas as que serão informadas a ela e previstas na Lei Maria da Penha. O EAMP será remetido ao juiz dentro de 48 horas pela autoridade Policial, para que o juiz decida, dentro do mesmo prazo, sobre o pedido das medidas protetivas. O juiz poderá conceder as medidas protetivas, cabendo a ele ainda julgar as causas criminais e cíveis de interesse da vítima, tanto pelas formas de violência que sofrer ou, ainda, para que a vítima seja recompensada em dinheiro ou bens materiais pelos danos que sofrer.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Delegacia de Mulheres - Belo Horizonte: Avenida Augusto de Lima, 1942, Barro Preto

Quanto tempo leva?

Tempo indeterminado.

Quem pode utilizar este serviço?

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Legislação

Atualizado em: