Requerer imunidade de IPVA

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O que é?

Determinadas instituições governamentais, religiosas, de educação e assistência social, entidades sindicais, partidos políticos, dentre outros que possuem veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo o benefício da imunidade.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar protocolo de solicitação de imunidade

Para você requerer o benefício, deve clicar no SIARE para ser exibida a página para preenchimento da solicitação.

  1. Preencha na ABA ISENÇÃO os campos: identificação do requerente, dados do endereço, dados de contato e dados da isenção;
  2. Preencha na ABA VEÍCULOS a placa, renavam e chassi do veículo.
  3. Após confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado o número de protocolo e de senha para acompanhamento da solicitação pelo sistema da SEF-MG e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido;
  4. Ao clicar em "imprimir Comprovante de Protocolo" o sistema exibe o comprovante em "PDF" para impressão pelo interessado;
Documentos
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
Ata da assembleia constituinte acompanhada da última alteração
Procuração
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Nota Fiscal
Valor

Gratuito

2
Acompanhar a análise do processo
  1.  O interessado deve digitalizar/escanear os documentos necessários e anexá-los digitalmente no protocolo criado. Também pode ser entregue pessoalmente, ou pelos Correios à unidade de atendimento da SEF/MG, no município de emplacamento do veículo.
  2. Acompanhamento do pedido pelo email cadastrado e acesso pelo número do protocolo e senha até o final do processo. Acesse o link: SIARE 
3
Receber o resultado do processo
  1. O deferimento (aprovação) ou indeferimento do pedido será informado por e-mail ou por consulta no SIARE 
  2. Comparecer ao DETRAN/MG do município de emplacamento do veículo e solicitar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo imune.
Canais de prestação
Presencial

Consultar Unidades Fazendárias

Quanto tempo leva?

Depende do município de emplacamento do veículo.

Quem pode utilizar este serviço?

  1. Administração Pública, inclusive Autarquia e Fundação;
  2. Templo de Qualquer Culto;
  3. Partido Político;
  4. Veículo de Instit. de Educ. e Assist. Social;
  5. Entidade Sindical de Trabalhadores.

Legislação

Dúvidas frequentes

1- Entes públicos da Administração Direta (União, estados e municípios e seus respectivos órgãos)  necessitam solicitar o benefício da imunidade a cada novo veículo adquirido?

Não. Esses Entes públicos da Administração Direta têm o CNPJ cadastrado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) no primeiro pedido de imunidade. Para novos veículos adquiridos há a necessidade apenas de emplacá-los na categoria oficial para que a imunidade seja reconhecida.

2-  Templos de Qualquer Culto, Partidos políticos, Sindicato de Trabalhadores, dentre outros, terão direito a imunidade de todos os veículos?

Não. A imunidade será concedida apenas ao veículos que forem de uso para as atividades fim dessas entidades. Ex: O veículo que o Diretor da entidade utilizar para a sua locomoção não é alcançado pela imunidade.

 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: