O que é?
A denúncia espontânea assegura ao contribuinte a não aplicação das multas porventura cabíveis às referidas irregularidades, inclusive por descumprimento de obrigação acessória.
Órgão Responsável
Etapas, custos e documentos
1
Protocolar o Termo de Autodenúncia na Administração Fazendária.
O contribuinte protocola na AF termo de autodenúncia relatando o ocorrido (incluindo os dados de CNPJ e IE do emissor) e aguarda orientação da Delegacia Fiscal.
Documentação
Termo de autodenúncia.
Valor
Gratuito
Quanto tempo leva?
Deve ser verificado em cada unidade fazendária.
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuintes mineiros emissores de NF-e.