Paralisar, encerrar e reiniciar as atividades escolares de cursos/níveis de escolas particulares e municipais

Conteúdo Principal

O que é?

Quando um estabelecimento de ensino, por qualquer razão, decidir interromper suas atividades por um período de até 2 (dois) anos, deverá comunicar o fato à Superintendência Regional de Ensino (SRE) a qual estiver vinculado. Esta interrupção do funcionamento é considerada paralisação temporária, e, nesse caso, não há necessidade de instrução de processo. O reinício das atividades só poderá ser feito dentro do mesmo prazo, ou seja, antes de completar 2 (dois) anos de paralisação, havendo necessidade de instrução de processo. A interrupção do funcionamento por tempo superior a 2 (dois) anos é considerada encerramento de atividades. Nessa hipótese, haverá a perda do ato autorizativo referente à escola ou ao curso paralisado há mais de 2 (dois) anos, devendo ser instruído processo de encerramento das atividades escolares.

Etapas, custos e documentos

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Procurar a Superintendência Regional de Ensino

O interessado deverá procurar a Superintendência Regional de Ensino responsável pelo município para receber orientações quanto à instrução do processo de encerramento de atividades ou reinício de atividades de curso ou nível de ensino.

Documentos
Quadros VIII A e B da Operacionalização da Resolução CEE nº 449/02.
Valor

Este serviço é gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Na Superintendência Regional de Ensino responsável pelo município. Horário de atendimento: de 8:00 às 17:00 horas.

Quanto tempo leva?

Aproximadamente 90 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Representantes das entidades mantenedoras e Secretarias Municipais de Educação.

Legislação

Outras informações

Não há necessidade de aguardar os 2 (dois) anos de paralisação das atividades escolares do curso ou da escola, para solicitar o encerramento definitivo.

Atualizado em: