O que é?
É a taxa devida por pessoas físicas e jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora, em observância à legislação vigente.
Para informações complementares sobre esse serviço, confira o campo “Outras informações”, disponível no final da página.
Etapas, custos e documentos
Para se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos ambientais (CTF/App), o usuário deverá acessar o canal de Prestação abaixo, e seguir as orientações constantes nesse sítio eletrônico.
Caso o contribuinte não esteja inscrito no referido cadastro, deverá seguir as orientações constantes na etapa 01.
Caso esteja devidamente inscrito, deverá iniciar o serviço a partir da etapa 02.
Relatório de Atividades do ano anterior
O usuário deverá acessar o canal de prestação abaixo descrito, e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU Única) diretamente no site do Ibama.
Tabela do IBAMA até 30/09/2015.
ME |
EPP |
PMP |
PGP |
|
Pequeno |
- |
R$ 112,50 |
R$ 225,00 |
R$ 450,00 |
Médio |
- |
R$ 180,00 |
R$ 360,00 |
R$ 900,00 |
Alto |
R$ 50,00 |
R$ 225,00 |
R$ 450,00 |
R$ 2.250,00 |
Tabela do IBAMA a partir de 01/10/2015 – (Valores atualizados pela Portaria Interministerial nº 812/2015).
ME |
EPP |
PMP |
PGP |
|
Pequeno |
- |
R$ 289,84 |
R$ 579,67 |
R$ 1.159,35 |
Médio |
- |
R$ 463,74 |
R$ 927,48 |
R$ 2.318,69 |
Alto |
R$ 128,82 |
R$ 579,67 |
R$ 1.159,35 |
R$ 5.796,73 |
Caso o contribuinte não efetue o pagamento via GRU ÚNICA dentro do ano correspondente, deverá solicitar por e-mail à Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias (DCAD) da SEMAD a disponibilização dos DAE’s para pagamento de débitos de TFAMG referentes a exercícios anteriores no endereço tcfa@meioambiente.mg.gov.br.
Após resposta da DCAD – Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias sobre a disponibilização do(s) DAE(s), o contribuinte deverá emiti-lo(s) na página da fazenda, para isso, clique aqui e siga os passos:
1. Selecionar em TAXAS a receita TFAMG e clicar em CONFIRMAR;
2. Selecionar em TIPO DE IDENTIFICAÇÃO a opção CNPJ, digitando-o no campo IDENTIFICAÇÃO e clicar em PESQUISAR (somente esses dois campos deveão ser preenchidos);
3. O sistema abrirá a relação de DAE’s pendentes de pagamentos.
4. Marque no QUADRADO um de cada vez, clique em GERAR DAE, depois em EMITIR DAE, e finalmente em ABRIR e imprimir.
IMPORTANTE: Após realizar o pagamento, apresentar todos os DAEs pagos e comprovantes de pagamento ao IBAMA e solicitar a compensação do valor Estadual na taxa Federal. Na ausência de pagamento das taxas estaduais, as mesmas continuarão disponíveis online e terão os valores atualizados automaticamente remarcando a data de vencimento para o último dia útil do mês.
Tendo em vista que o artigo 8º, § 1º da lei 14940/2003 limita o valor da TFAMG a 60 % da TCFA, temos abaixo os valores de TFAMG para exercícios anteriores a 2018.
As tabelas a seguir apresentam o valor de TFAMG em Reais, resultado da quantidade de UFEMG x UFEMG do exercício, obedecendo o limite de 60% estabelecido no § 1º do artigo 8º da Lei 14940/2003.
Valor em R$ para o exercício de 2013 até o 3º trimestre de 2015 |
||||
ME |
EPP |
PMP |
PGP |
|
Pequeno |
- |
R$ 67,50 |
R$ 135,00 |
R$ 270,00 |
Médio |
- |
R$ 108,00 |
R$ 216,00 |
R$ 540,00 |
Alto |
R$ 30,00 |
R$ 135,00 |
R$ 270,00 |
R$ 1.350,00 |
Valor em R$ para o 4º trimestre/2015 |
||||
ME |
EPP |
PMP |
PGP |
|
Pequeno |
- |
R$ 147,04 |
R$ 294,07 |
R$ 588,15 |
Médio |
- |
R$ 234,17 |
R$ 471,06 |
R$ 1.176,29 |
Alto |
R$ 65,35 |
R$ 294,07 |
R$ 588,15 |
R$ 2.940,73 |
Valor em R$ para o exercício de 2016 |
||||
ME |
EPP |
PMP |
PGP |
|
Pequeno |
- |
R$ 162,59 |
R$ 325,18 |
R$ 650,35 |
Médio |
- |
R$ 258,94 |
R$ 520,89 |
R$ 1.300,71 |
Alto |
R$ 72,26 |
R$ 325,18 |
R$ 650,35 |
R$ 3.251,77 |
Valor em R$ exercício de 2017 |
||||
ME |
EPP |
PMP |
PGP |
|
Pequeno |
- |
R$ R$ 173,90 |
R$ 347,80 |
R$ 695,61 |
Médio |
- |
R$ 278,24 |
R$ 556,49 |
R$ 1.391,21 |
Alto |
R$ 77,29 |
R$ 347,80 |
R$ 695,61 |
R$ 3.478,04 |
Quanto tempo leva?
Até 3 dias úteis, contados do requerimento feito pelo contribuinte via e-mail ou telefone.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora, em observância a legislação vigente.
Legislação
Lei n° 14.940/03 - Institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG.
Decreto nº 44.045/05 - Regulamenta a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG.
Decreto nº 47.042/2018 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Outras informações
Desde 2011 ocorre a gestão integrada do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTA e do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, bem como o recolhimento da TCFA e TFAMG em um único documento.
Assim, a inscrição no “Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais” passou a ser realizada conjuntamente com a inscrição no “Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP”.
É responsabilidade do usuário a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU Única) diretamente no site do Ibama, desde que seja para efetuar pagamento de valores referentes aos trimestres do ano corrente. A guia correspondente ao 4º trimestre do ano corrente pode ser paga até o 5º dia útil do mês de janeiro do ano subsequente. Por força da Lei Estadual nº 14940/2003 o valor da TFAMG corresponde a 60 % da TCFA.
Contudo, por meio da GRU Única o contribuinte efetua o pagamento da taxa devida ao IBAMA (TCFA) conjuntamente com a TFAMG, desde que o faça dentro do ano corrente, ou seja, que os três trimestres sejam pagos até o último dia útil do ano correspondente, com as devidas atualizações e correções, e que o 4º trimestre seja pago até o 5º dia útil do mês subsequente.
IMPORTANTE: Para geração do boleto para pagamento da TFAMG, o contribuinte deverá estar previamente inscrito no “Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais”.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias - DCAD |