Pagar Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG)

Conteúdo Principal

O que é?

É a taxa devida por pessoas físicas e jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora, em observância à legislação vigente. 

Para informações complementares sobre esse serviço, confira o campo “Outras informações”, disponível no final da página.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar Inscrição no CTF/App

Para se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos ambientais (CTF/App), o usuário deverá acessar o canal de Prestação abaixo, e seguir as orientações constantes nesse sítio eletrônico.

Caso o contribuinte não esteja inscrito no referido cadastro, deverá seguir as orientações constantes na etapa 01.

Caso esteja devidamente inscrito, deverá iniciar o serviço a partir da etapa 02.

Documentação

Relatório de Atividades do ano anterior

Canais de prestação
2
Emitir Guia única para recolhimento de TFAMG.

O usuário deverá acessar o canal de prestação abaixo descrito, e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU Única) diretamente no site do Ibama. 

Valor

Tabela do IBAMA até 30/09/2015.

 

ME

EPP

PMP

PGP

Pequeno

-

R$ 112,50

R$ 225,00

R$ 450,00

Médio

-

R$ 180,00

R$ 360,00

R$ 900,00

Alto

R$ 50,00

R$ 225,00

R$ 450,00

R$ 2.250,00

Tabela do IBAMA a partir de 01/10/2015 – (Valores atualizados pela Portaria Interministerial nº 812/2015).

 

ME

EPP

PMP

PGP

Pequeno

-

R$ 289,84

R$ 579,67

R$ 1.159,35

Médio

-

R$ 463,74

R$ 927,48

R$ 2.318,69

Alto

R$ 128,82

R$ 579,67

R$ 1.159,35

R$ 5.796,73

 

Canais de prestação
3
Emitir Guia para recolhimento de TFAMG de exercícios anteriores

Caso o contribuinte não efetue o pagamento via GRU ÚNICA dentro do ano correspondente, deverá solicitar por e-mail à Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias (DCAD) da SEMAD a disponibilização dos DAE’s para pagamento de débitos de TFAMG referentes a exercícios anteriores no endereço tcfa@meioambiente.mg.gov.br.

Após resposta da DCAD – Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias sobre a disponibilização do(s) DAE(s), o contribuinte deverá emiti-lo(s) na página da fazenda, para isso, clique aqui e siga os passos:

1. Selecionar em TAXAS a receita TFAMG e clicar em CONFIRMAR;

2. Selecionar em TIPO DE IDENTIFICAÇÃO a opção CNPJ, digitando-o no campo IDENTIFICAÇÃO e clicar em PESQUISAR (somente esses dois campos deveão ser preenchidos);

3. O sistema abrirá a relação de DAE’s pendentes de pagamentos.

4. Marque no QUADRADO um de cada vez, clique em GERAR DAE, depois em EMITIR DAE, e finalmente em ABRIR e imprimir.

IMPORTANTE: Após realizar o pagamento, apresentar todos os DAEs pagos e comprovantes de pagamento ao IBAMA e solicitar a compensação do valor Estadual na taxa Federal. Na ausência de pagamento das taxas estaduais, as mesmas continuarão disponíveis online e terão os valores atualizados automaticamente remarcando a data de vencimento para o último dia útil do mês.

Valor

Tendo em vista que o artigo 8º, § 1º da lei 14940/2003 limita o valor da TFAMG a 60 % da TCFA, temos abaixo os valores de TFAMG para exercícios anteriores a 2018.
As tabelas a seguir apresentam o valor de TFAMG em Reais, resultado da quantidade de UFEMG x UFEMG do exercício, obedecendo o limite de 60% estabelecido no § 1º do artigo 8º da Lei 14940/2003.
 

Valor em R$ para o exercício de 2013 até o 3º trimestre de 2015

 

ME

EPP

PMP

PGP

Pequeno

-

R$ 67,50

R$ 135,00

R$ 270,00

Médio

-

R$ 108,00

R$ 216,00

R$ 540,00

Alto

R$ 30,00

R$ 135,00

R$ 270,00

R$ 1.350,00

         

Valor em R$ para o 4º trimestre/2015

 

ME

EPP

PMP

PGP

Pequeno

-

R$ 147,04

R$ 294,07

R$ 588,15

Médio

-

R$ 234,17

R$ 471,06

R$ 1.176,29

Alto

R$ 65,35

R$ 294,07

R$ 588,15

R$ 2.940,73

         

Valor em R$ para o exercício de 2016

 

ME

EPP

PMP

PGP

Pequeno

-

R$ 162,59

R$ 325,18

R$ 650,35

Médio

-

R$ 258,94

R$ 520,89

R$ 1.300,71

Alto

R$ 72,26

R$ 325,18

R$ 650,35

R$ 3.251,77

         

Valor em R$ exercício de 2017

 

ME

EPP

PMP

PGP

Pequeno

-

R$ R$ 173,90

R$ 347,80

R$ 695,61

Médio

-

R$ 278,24

R$ 556,49

R$ 1.391,21

Alto

R$ 77,29

R$ 347,80

R$ 695,61

R$ 3.478,04

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Até 3 dias úteis, contados do requerimento feito pelo contribuinte via e-mail ou telefone.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora, em observância a legislação vigente.

Legislação

Lei n° 14.940/03 - Institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG.

Decreto nº 44.045/05 - Regulamenta a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG.

Decreto nº 45.486/2010 

Decreto nº 47.042/2018 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Lei Federal nº 6938/1981

Lei Federal nº10165/2000

Decreto Federal nº 6514/2008 

Instrução Normativa nº 06/2013 do IBAMA

Outras informações

Desde 2011 ocorre a gestão integrada do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTA e do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, bem como o recolhimento da TCFA e TFAMG em um único documento.

Assim, a inscrição no “Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais” passou a ser realizada conjuntamente com a inscrição no “Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP”.

É responsabilidade do usuário a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU Única) diretamente no site do Ibama, desde que seja para efetuar pagamento de valores referentes aos trimestres do ano corrente. A guia correspondente ao 4º trimestre do ano corrente pode ser paga até o 5º dia útil do mês de janeiro do ano subsequente. Por força da Lei Estadual nº 14940/2003 o valor da TFAMG corresponde a 60 % da TCFA.

Contudo, por meio da GRU Única o contribuinte efetua o pagamento da taxa devida ao IBAMA (TCFA) conjuntamente com a TFAMG, desde que o faça dentro do ano corrente, ou seja, que os três trimestres sejam pagos até o último dia útil do ano correspondente, com as devidas atualizações e correções, e que o 4º trimestre seja pago até o 5º dia útil do mês subsequente.

IMPORTANTE: Para geração do boleto para pagamento da TFAMG, o contribuinte deverá estar previamente inscrito no “Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais”.
 

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias - DCAD
Atualizado em: