Obter análise de Comprovação Anual de Suprimento - CAS

Conteúdo Principal

O que é?

A Comprovação Anual de Suprimentos – CAS é a demonstração da origem das fontes de suprimento relacionadas no Plano de Suprimento Sustentável - PSS. Deve ser entregue até o 15º dia do mês de janeiro do ano subsequente a que se efetivar o consumo, constando a execução do planejamento apresentado no PSS. 

Etapas, custos e documentos

1
Realizar cadastro de usuário externo no SEI!

Trata-se de cadastro realizado, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto. Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui.

Documentos
Documento de identificação com foto
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
preenchido
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica
quando cabível
Foto
“selfie” segurando seu documento de identificação
Canais de prestação
2
Protocolar processo para análise de Comprovação Anual de Suprimento - CAS

O usuário deve seguir o indicado na Portaria IEF 207/2011.  

Importante ressaltar que a CAS deve conter a execução do planejamento apresentado no PSS, portanto se houve alterações entre o planejamento e o efetivo consumo, deve ser enviada retificação do PSS corrigindo eventuais divergências.  

Os documentos podem ser enviados ao IEF pelos Correios ou presencialmente (na Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental ou em uma das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF) e via peticionamento no SEI. 

No caso do envio pelos correios ou entrega presencial, o projeto com os arquivos digitais deve ser entregue em Compact Disc (CD-ROM) que deverá conter todos os arquivos referentes ao projeto e os arquivos georreferenciados no formato shapefile.  

Os arquivos devem ser organizados por fornecedor com as pastas identificadas abaixo, sendo que seus nomes e dos respectivos arquivos não devem conter acentuação, espaços ou caracteres especiais, exceto o “_” (underline) e deverão ser enviados em perfeito estado para possibilitar a leitura, seguindo as normas descritas nas Leis e Portarias que os regem. 

No caso de peticionamento via SEI, após a conclusão do cadastro de identificação para acesso ao SEI MG, o usuário deverá acessar o SEI, clicar no item “Peticionamento” – “Processo Novo” para solicitar a análise da Comprovação Anual de Suprimento - CAS, selecionar o tipo de processo “IEF – Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas - SEDE”. Com a tela do novo processo aberta, deve-se descrever na “Especificação” que se trata de solicitação de análise de Comprovação Anual de Suprimento. Deverá ser selecionada a cidade para a qual o processo deverá ser encaminhado, considerando o local de estudo e a localização das sedes dos Regionais do IEF (URFBio). 

Posteriormente, deve incluir cada um dos documentos obrigatórios, indicando o tipo de documento (ex: Anotação de Responsabilidade Técnica - ART) e o formato do documento (Nato Digital, para os casos em que o documento já apresenta o formato digital, ou digitalizado, para os casos em que o documento foi digitalizado). 

Após essas etapas o documento será anexado ao peticionamento, clicando no botão “adicionar”. 

Essas etapas devem ser realizadas para cada um dos documentos essenciais a serem incluídos no processo. 

Após a realização de todas as etapas anteriores, o usuário deve clicar em “peticionar” para concluir o peticionamento do processo. 

Após clicar em “peticionar”, o usuário deverá preencher seu nome em “usuário externo”, preencher o seu “cargo/função” e digitar sua senha de acesso ao SEI. Após isso, deve clicar em assinar (botão no canto superior direito da tela). 

O PSS poderá prever algumas modalidades de florestas de produção e os documentos referentes a CAS deverão ser apresentados de acordo com cada uma dessas modalidades. Maiores informações acesse aqui.

Documentos
Comprovação Anual de Suprimento
consolidado geral das modalidades de suprimento da CAS
Comprovação Anual de Suprimento
específico para a modalidade de suprimento da CAS
Procuração
do representante legal da pessoa física ou jurídica obrigada a apresentar o CAS, quando for o caso
Comprovante
do cumprimento do cronograma de implantação e de manutenção de florestas
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
do executor do projeto.
Comprovante
DCF, DCC ou documento equivalente que comprove colheita
Nota Fiscal
de aquisição de lenha, em se tratando de carvão adquirido de produtores que não sejam os donos da área de exploração da madeira
Contrato de compra e venda
Documento autorizativo do PMFS
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

a. Via Correios: deve ser encaminhado para Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental – GERAF/DCRE/IEF - Rodovia João Paulo II, 4143, Prédio Gerais, 1° andar, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900  

b. Diretamente na Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental ou nas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade - URFBio (endereços no site do IEF)  

Quanto tempo leva?

Prazo de até 120 dias após o protocolo do requerimento.

Quem pode utilizar este serviço?

Devem apresentar a Comprovação Anual de Suprimento - CAS a pessoa física ou jurídica que é obrigada a apresentar o Plano de Suprimento Sustentável - PSS.

Legislação

Dúvidas frequentes

Por que a CAS deve indicar as espécies a serem plantadas se é a declaração do consumo?

Não é ambientalmente sustentável que o solo fique exposto, por isso ao declarar a retirada de vegetação a empresa deve indicar o que plantará no local.

O que é um talhão?

Talhão é a unidade mínima de cultivo de uma propriedade, delimitada por aceiros ou estradas. É também a unidade mínima de análise dos plantios pelo IEF, por isso os arquivos georreferenciados e as planilhas produção florestal para PSS e CAS devem apresentar os dados por talhão.

Qual CNPJ deve constar na tabela de atributos dos shapefiles?

Deve constar o da empresa que está declarando o PSS ou CAS.

Posso enviar os arquivos georreferenciados em formato .kml ou .dwg? Os arquivos georreferenciados podem estar em formato .kml ou .dwg?

Não. A Portaria IEF n° 207/2011 especifica que os arquivos devem ser enviados em formato shapefile com as extensões .shp, .shx e .dbf para a verificação não somente da geometria, mas também das informações descritivas (tabela de atributos). Dessa forma não serão aceitos arquivos em outros formatos ou sem essas extensões.

A empresa possui filiais, cada uma com um projeto de PSS/CAS, e as áreas declaradas de plantio são as mesmas, isso está correto?

Não. As empresas, ainda que matriz e filiais, devem apresentar um PSS e CAS por CNPJ, declarando as áreas de consumo de cada uma. Uma mesma área declarada para mais de um CNPJ é considerada sobreposição de plantio, inconsistência que será notificada à empresa.

Posso apresentar PSS/CAS das empresas filiais em um mesmo processo?

Não. As empresas, ainda que matriz e filiais, devem apresentar um PSS e CAS por CNPJ, declarando as áreas de consumo de cada uma. É importante lembrar também que uma mesma área declarada para mais de um CNPJ é considerada sobreposição de plantio, inconsistência passível de notificação.

Minha empresa se encaixa em duas modalidades, Carvão e Lenha, como devo fazer?

Deve-se apresentar um processo para carvão e um para lenha, o mesmo também para outros produtos/subprodutos.

Minha empresa utiliza apenas resíduos provenientes de serrarias, como proceder no PSS e na CAS?

No PSS deve-se informar de onde será adquirido o resíduo de serraria, e na CAS apresentar apenas as notas fiscais de compra.

Posso apresentar um shapefile único com todas as áreas de produção florestal?

Não. O projeto técnico e todos os documentos e arquivos relacionados devem ser feitos por propriedade/posse.

A Resolução Conjunta 1.742/2013 indica que o espaçamento para plantio de eucalipto deve ser feito de modo a conter, no máximo, 1.667 indivíduos por hectare. Como podemos saber o n° de indivíduos a partir do espaçamento?

Para descobrir o número de árvores por hectare, multiplica-se o espaçamento e o divide por 10.000, assim tem-se o nº de árvores por hectare.

Ex.: espaçamento 3m x 2m > 3x2=6 > 10.000/6 = 1.666,67 árvores por hectare

Como funciona a unidade de medida do volume declarada no PSS e CAS?

O rendimento de florestas plantadas é normalmente medido em metro cúbico (m³), estéreo de lenha (st) ou metro de carvão (mdc). É mais comum o uso de madeira empilhada, que é medida em estéreo, mas a Portaria IEF 159/2012 traz uma tabela comparativa das medidas de volume:

TABELA COMPARATIVA
  Estéreo - ST Metro Cúbico - M³ Metro de Carvão Tonelada de Madeira
1 Estéreo - st - Eucalipto 1 0,725 0,56 0,608
1 Estéreo - st - Pinus 1 0,725 0,56 0,588
1 Metro cúbico - M³- Eucalipto 1,39 1 0,77 0,868
1 Estéreo - st - Pinus 1,39 1 0,77 0,817
1 Metro de Carvão - Eucalipto 1,8 1,3 1 1,13
1 Metro de Carvão - Pinus 1,8 1,3 1 1,09
1 Tonelada de Madeira - Eucalipto 1,64 1,19 0,92 1
1 Tonelada de Madeira - Pinus 1,7 1,19 0,92 1
Portaria IEF Nº 159 DE 11/10/2012

Tabela 1 – tabela de conversão de volume de produtos e subprodutos florestais do gênero eucaliptos e pinus

Outras informações

Sobre os arquivos georreferenciados:

Para os projetos do Plano de Suprimento Sustentável - PSS e Comprovação Anual de Suprimento - CAS devem ser enviados arquivos geograficamente referenciados referentes à propriedade e produção florestal seguindo as especificações da Portaria IEF 207/2011.

Os arquivos devem ser enviados em formato shapefile com, pelo menos, as extensões .shp, .shx e .bdf para que seja possível a verificação das geometrias e informações descritivas.

Os arquivos devem vir na pasta “Shapefile” e contido nela a subdivisão de “Propriedade”, “Produção Florestal”, “Rede Hídrica” e “Uso e Ocupação do Solo”, apresentando Datum Horizontal SIRGAS 2000. Arquivos do tipo .kml .kmz ou .dwg ainda que apresentem a geometria não devem ser aceitos.

A geometria

Os arquivos devem estar devidamente representados por ponto, linha ou polígono a depender de suas características. Propriedade, Produção Florestal e Uso e Ocupação do Solo devem estar em formato poligonal, enquanto Rede Hídrica deverá ser apresentada de forma linear, isso é importante para a análise correta das informações apresentadas. O shapefile da Produção Florestal deverá conter os polígonos divididos por talhão.

Shapefiles

A pasta contendo os arquivos georreferenciados, tanto para o PSS quanto para a CAS, deve ser nomeada “Shapefile” e será subdividida em 4 (quatro) outras pastas, sendo:

- Produção Florestal:

Contendo em formato poligonal os talhões de plantio de floresta para consumo, cada talhão deve ser representado por um polígono. A Portaria 207/2011 especifica as informações necessárias neste shapefile, a saber:

a) PLANTIO – informar o motivo do plantio (PSS, CAS, reposição florestal ou fomento)

b) EXECUCAO – Informar quem está responsável pelo plantio (Própria empresa

(nome), associação, etc)

c) TALHAO – número do talhão

d) ESPAÇAMENTO – espaçamento do talhão

e) DATAPLANTI – mês e ano efetivo de plantio

f) AREA – área do talhão em hectare

g) ESPECIE – nome da espécie ou clone utilizado no talhão

h) TECNICO - nome do responsável técnico do plantio

i) ART - número da ART do técnico habilitado responsável pelo plantio

j) IDENTIFICA – identificação da pessoa física ou jurídica obrigada à reposição ou PSS/CAS

k) CNPJ/CPF – número do CNPJ da empresa ou CPF da pessoa física que está declarando o PSS/CAS

l) QUANTO – qual o percentual do débito de reposição florestal do ano de consumo está sendo quitado por meio deste plantio.

- Propriedade:

Contendo o polígono de toda a área da propriedade onde há plantio declarado, em caso de mais de uma matrícula cada uma deverá ser apresentada por um polígono. As informações necessárias são:

a) COMARCA - nome do município (sem abreviações) onde está registrada a matrícula do imóvel;

b) CARTORIO - número do cartório onde está registrada a matrícula do imóvel;

c) LIVRO - número do livro em que está registrada a matrícula do imóvel;

d) MATRICULA - número da matrícula do imóvel;

e) MUNICIPIO - município onde está localizado o imóvel;

f) PROPRIEDAD - número do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) da propriedade;

g) DENOMINACA - denominação da propriedade

h) PROPRIETAR – nome do proprietário da fazenda

i) VINCULO – informar o vínculo da pessoa física ou jurídica que declara o PSS/CAS tem com a propriedade (ex: próprias, arrendamento ou comodato)

j) AREA – área total da propriedade em hectares.

- Rede Hídrica:

Deverá conter em formato de ponto, linha ou polígono os rios, córregos, ribeirões, nascentes, pontos de captação e demais corpos d’água presentes na propriedade.

- Uso e Ocupação do Solo:

Deverá indicar em formato de ponto, linha ou polígono áreas destinadas à Reserva Legal, APP, áreas de mineração, demais fragmentos florestais, áreas de cultivos, outros reflorestamentos e pastagens. Em shapefile distinto, contendo em formato linear as vias principais, secundárias e demais acessos utilizados para transportar os produtos e subprodutos florestais.

Todos os shapefiles deverão conter as extensões .shp, .shx e .dbf, estar em datum SIRGAS 2000 e a projeção deve ser UTM, com o fuso devidamente especificado.

- Vias de transporte (Se tratando de carvão):

Deverá indicar em formato de ponto, linha ou polígono as vias principais, secundárias e demais acessos utilizados para transporte de produtos e subprodutos florestais.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: