Notificar suspeita ou ocorrência de doenças de notificação obrigatória

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O que é?

A suspeita ou ocorrência de doenças de notificação obrigatória, deve ser notificada imediatamente ao IMA para avaliação e tomada das medidas cabíveis. 

Etapas, custos e documentos

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Notificar suspeita ou ocorrência

O notificante pode comunicar a suspeita ou ocorrência pelo whatsapp (31) 8598 9611, via eletrônica no Sisbravet,  por e-mail, telefone ou presencialmente. Apesar de facultativo, é indicado o preenchimento do formulário de Notificação que facilitará e direcionará as ações.

Documentação

Formulário de Notificação de suspeita ou ocorrência de doenças em animais - o preenchimento do formulário deverá ser o mais completo possível.

 

Canais de prestação
Aplicativo / celular

(31) 8598 9611

Presencial

No escritório seccional do IMA que atenda ao município em que a propriedade esteja localizada.

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Acompanhar a vistoria

Após avaliação e estando dentro dos critérios de investigação, a vistoria da propriedade é realizada até 12 horas após a notificação.  O notificante receberá orientações e documentos que registram o atendimento e poderá acompanhar a vistoria.

Canais de prestação
Presencial

No local onde se encontram os animais suspeitos e/ou doentes.

Quanto tempo leva?

Até 12 horas após o recebimento da notificação.

Quem pode utilizar este serviço?

Produtores rurais, médicos veterinários, responsáveis técnicos, profissionais que atuam na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal ou qualquer cidadão.

Arquivos

Legislação

Dúvidas frequentes

Quanto tempo após verificar a suspeita ou ocorrência de doenças de notificação obrigatória devo notificar ao IMA? Imediatamente ou em até 12 h após verificação da suspeita ou ocorrência.

O IMA presta atendimento veterinário gratuito? Não presta serviço de atendimento veterinário. O IMA realiza o controle de doença de notificação obrigatória, conforme determina a legislação vigente. As ações desenvolvidas mediante a notificação visam ao controle da doença.

Quais são as doenças que devo notificar? A suspeita de doenças exóticas, emergentes ou das categorias 1, 2 e 3 da Lista de Doenças de Notificação Obrigatória constantes da Instrução Normativa nº 50/13 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A notificação também deve ser imediata quando se tratar de doença exótica ou de doença emergente que apresente índice de morbidade ou mortalidade significativo, ou que apresente repercussões para a saúde pública. 

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Tupaciguara Escritório Seccional
Campo Belo Escritório Seccional
Itajubá Escritório Seccional
Carangola Escritório Seccional
Diamantina Escritório Seccional
Atualizado em: