Liberar ônus reais provenientes de dívidas com a MINASCAIXA, BEMGE ou CREDIREAL

Conteúdo Principal

O que é?

É a declaração do credor (Estado de Minas Gerais ou MGI - Minas Gerais Participações S.A.) liberando a(s) garantia(s) em casos de quitação de débitos provenientes da Minascaixa, Bemge ou Credireal, bem como a liberação da caução junto ao representante do antigo BNH (Banco Nacional da Habitação), quando houver.

Obs.: conforme o contrato, pode ser uma ou mais das seguintes modalidades: a) hipoteca, b) cédula hipotecária, c) cédula de crédito rural.

Etapas, custos e documentos

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Apresentar requerimento

O requerimento e os documentos poderão ser apresentados pessoalmente, por carta (via correios) ou por e-mail e deverá conter:

  1. Pedido de liberação do ônus;
  2. Nome dos devedores;
  3. CPF dos devedores;
  4. Documento de identificação dos devedores;
  5. Nome e número de telefone para contato;
  6. Indicação do local de recebimento do documento requerido (na MGI ou no domicílio);
  7. Anexar documentos constantes a seguir:
Documentação

1. Quando a solicitação for feita pelo próprio devedor, são necessários os documentos a seguir:

  • Requerimento assinado, com todas as informações listadas acima;
  • Cópia do documento de CPF dos devedores;
  • Cópia do documento de identificação dos devedores;
  • Certidão do imóvel: Matrícula atualizada constando a garantia hipotecária ou certidão de inscrição hipotecária;
  • Cópia do comprovante de endereço atualizado dos devedores;

2. Quando a solicitação for feita por sucessores, necessário acrescentar um dos seguintes documentos, além dos descritos no item 1:

  • Certidão de inventariante ou formal de partilha; 
  • Comprovante da condição de viúvo(a) (certidão de casamento + certidão de óbito do(a) cônjuge);
  • Documento de identificação do requerente.

3. Quando a solicitação for feita por representante legal, é necessário acrescentar, além dos documentos descritos no item 1:

  • Certidão judicial atualizada de curatela – quando há interdição do devedor/executado;
  • Procuração por instrumento público, ou particular com firma reconhecida, nos termos do do artigo 654, § 2º  da Lei Federal nº 10.406/2002;
  • Documento de identificação do requerente.

4. Quando se tratar de pessoa jurídica, serão necessários os seguintes documentos:

  • CNPJ;
  • Para sociedade limitada: contrato social comprovando a condição de sócio;
  • Para sociedade anônima: estatuto social e termos de posse dos administradores;
  • Caso o processo seja realizada por procurador, necessário apresentar, além dos documentos acima, a Procuração por instrumento público, ou particular com firma reconhecida, nos termos do artigo 654, § 2º  da Lei Federal nº 10.406/2002;
  • Documento de identificação do requerente.
Canais de prestação
Aplicativo / celular

(31) 99336-5088

Presencial

O atendimento presencial ou pelos Correios será no seguinte endereço:

MGI - Minas Gerais Participações S.A.

GECRE - Gerência de Negociação para Recuperação de créditos

Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - Prédio Gerais - 4º Andar

Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG

Telefone
(31) 3915 4869
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Receber carta de liberação de ônus

A carta de liberação de ônus será entregue pela MGI ao requerente presencialmente ou pelos Correios, conforme sua preferência informada no requerimento.
Com a carta em mãos, o interessado deverá apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis em que estiver registrado o bem.

Documentação

Não há necessidade de documentos adicionais.

Canais de prestação
Presencial

MGI - Minas Gerais Participações S.A.

GECRE - Gerência de Negociação para Recuperação de créditos

Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - Prédio Gerais - 4º Andar

Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG

Quanto tempo leva?

O prazo é de aproximadamente 90 dias a partir do envio de toda a documentação ou após sanar as pendências apontadas.

Quem pode utilizar este serviço?

Quem possui ônus reais relativos a contratos provenientes da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA, do Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE e do Banco de Credito Real – CREDIREAL, cujo débito tenha sido quitado.

Legislação

Legislação aplicável às cédulas de créditos rurais:  Decreto Lei nº 167/1967;

Legislação aplicável a hipoteca, cédula hipotecária, e caução real vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação:  Código Civil e Decreto Lei nº 70/1966.

Dúvidas frequentes

  1. Quem poderá apresentar o requerimento?

O requerimento poderá ser apresentado por qualquer pessoa em nome do devedor. No entanto, o documento requerido será entregue somente para o devedor, seus sucessores ou representante legal/procurador.

  1. Quem poderá receber a carta de liberação?

A pessoa que tem direito por lei, por se tratar de informação de empréstimo bancário e, portanto, sob proteção de sigilo da operação, ou seja, o próprio mutuário/devedor ou seu sucessor, ou quem for autorizado por ele.

Nos casos de falecimento ou interdição do devedor, poderá ser entregue ao cônjuge sobrevivente e, na falta deste, ao inventariante ou aos herdeiros legais, ou a seu curador. Nos casos de alienação do imóvel, será entregue à pessoa que comprovar ser o novo adquirente, conforme explicações nas questões abaixo.

  1. O financiamento foi feito em nome dos meus pais, e um deles já faleceu, quem poderá requerer?

Poderá ser requerido pelo inventariante, pelo(a) Viúvo(a) ou pelos herdeiros, mediante identificação.

  1. O financiamento foi feito em nome do meu ex cônjuge, mas na separação o imóvel ficou para mim. Como proceder?

Além do requerimento, é necessário apresentar o documento original da decisão judicial de partilha (caso não seja possível apresentar o original, será aceita cópia autenticada em cartório).

  1.  Comprei o imóvel com contrato particular/gaveta, como proceder?

Deverá apresentar, além do requerimento, o contrato particular de promessa de compra e venda cou outro documento que comprove que o antigo mutuário/devedor cedeu ao novo adquirente. (caso não seja possível apresentar o documento original, será aceita cópia autenticada em cartório).

  1. Comprei o imóvel e não efetuei contrato, apenas recebi procuração lavrada em cartório. Como proceder?

Além do requerimento, é necessário apresentar a certidão atualizada da procuração, constando que não foi revogada.

  1. Porque precisa do nº do CPF?

Para efetuar as pesquisas necessárias nos bancos de dados e constar das cartas de liberação.

  1. Minha esposa não tinha CPF na época do financiamento, porque precisa agora?

Naquela época, realmente era permitido às mulheres utilizarem o CPF do marido, porém, atualmente, a legislação federal exige o CPF individual (art. 11 da Lei 4862/65, art. 1º a 3º do Decreto-Lei 401/68, art. 16 da Lei 9779/99, art. 32 do Decreto 9580/18 e Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil – RFB)

  1. Sou advogado(a) e fui contratado(a) para fazer o serviço de baixa, como proceder?

Apresentar procuração por instrumento público atualizada ou por instrumento particular com firma reconhecida, nos termos do artigo 654, § 2º da Lei Federal nº 10.406/2002.

  1.  Preciso ir a Belo Horizonte?

Não. Basta apresentar o requerimento, os documentos e informações por e-mail. Encaminhar pelos correios autorização com firma reconhecida, para que a MGI possa enviar a carta de liberação pelos correios para o endereço solicitado. Caso compareça pessoalmente, fica dispensado o reconhecimento de firma na autorização.

  1. Meu financiamento habitacional foi feito pela MINASCAIXA, porém não sei se foi cedido para Caixa Econômica Federal.

Os contratos habitacionais cedidos à Caixa Econômica Federal são aqueles cujas prestações não venceram completamente até junho de 1998.

No caso de contratos cedidos à Caixa Econômica Federal, o interessado deverá procurar uma agência ou site daquele banco para obter informações.

Outras informações

A Hipoteca, a Cédula Hipotecária e a Caução Real, objeto deste serviço, são garantias aos financiamentos tomados pelos devedores com os ex-bancos do Estado (MINASCAIXA, BEMGE e CREDIRAL) em que foram dados os próprios imóveis financiados para garantia.

Quanto às Cédulas de Crédito Rural são documentos de empréstimo para financiamento de atividades rurais, que foram dados em garantias: imóveis, móveis, safra futura, etc., (as quais se dividem em: cédula rural pignoratícia, cédula rural hipotecária, e cédula rural pignoratícia e hipotecária).

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: