Formalizar a adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA/MG

Conteúdo Principal

O que é?

Trata-se da formalização de processos no SEI para a regularização das propriedades rurais do estado através da formalização da adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA/MG, para os casos de passivos ambientais em áreas de preservação permanente (APP) e áreas de reserva legal (RL), gerados até 22/07/2008, e áreas de uso restrito (AUR), gerados até 28/05/2012, conforme previsto no decreto estadual 48.127/2021. 

Etapas, custos e documentos

1
Realizar cadastro de usuário externo no SEI, caso ainda não o tenha

Trata-se de cadastro realizado, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui  e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto.

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica
Documento comprobatório de representação de pessoa jurídica;
Foto
Fotografia “selfie” segurando seu documento de identificação.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Telefone
31 3915-1626
2
Peticionar o processo de formalização de adesão ao PRA no SEI

A formalização, protocolo de documentos e o acompanhamento dos processos formalização de adesão ao PRA em todas unidades do Sisema serão realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG). Dessa maneira, o cidadão não precisa mais se deslocar até as unidades regionais do IEF ou da SEMAD.

Para consultar o “Manual de Procedimentos de Requerimento, Formalização e Acompanhamento de Processos Digitais via SEI!MG” e demais procedimentos acesse aqui.

 

Documentos
Formulário de Adesão ao PRA
documento deve ser preenchido diretamente no SEI
Projeto Técnico
Projeto Técnico de recuperação/restauração 
Procuração
caso necessário
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Telefone
31 3915-1626
3
Acompanhar o andamento do processo via SEI

O Acompanhamento do seu processo poderá ser realizado no SEI!MG de duas formas:  Acessando com login e senha o Controle de Acessos Externos (Usuário externo) ou por meio do link da “Pesquisa Pública”, sem necessidade de login e senha.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
4
Obter decisão sobre a formalização da adesão ao PRA

Trata-se da decisão emitida pelo IEF ou Semad, conforme a jurisdição, disponível no processo SEI correspondente à solicitação na forma de Termo de Compromisso a ser assinado entre as partes interessadas.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Depende do ato administrativo ao qual o imóvel rural está vinculado, se for o caso:

  • Licenciamento ambiental: 6 ou 12 meses.
  • DAIA (Documento Autorizativo para a Intervenção Ambiental) desvinculado do licenciamento ambiental: 6 meses.

Se o imóvel não estiver vinculado a ato administrativo específico, não há prazo. 

Esses prazos podem ser prorrogados no caso de necessidade de apresentação de informações complementares. 
 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica, proprietária ou possuidora de imóvel rural, que apresenta passivo ambiental em APP e/ou RL gerados até 22/07/2008 ou em AUR gerado até 28/05/2021, e que queira aderir voluntariamente ao programa. 

Legislação

Dúvidas frequentes

Acesse o link.

Outras informações

Outras informações sobre o procedimento de formalização de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA/MG podem ser consultadas no site do Instituto Estadual de Florestas

A implementação no IEF se por meio das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBios) e a verificação da área de sua abrangência podem ser verificada aqui; já na Semad ela ocorre por meio das Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAMs), para os casos de licenciamento ambiental ou processos de intervenção ambiental vinculados ao licenciamento ambiental, a área de abrangência pode ser verificada aqui.

A restrição do público-alvo desse serviço e que impede seu prosseguimento acontece para os casos de passivos gerados após as datas acima enumeradas, o que faz com que não possam aderir ao programa, por falta de previsão legal.

A documentação necessária para a habilitação do acesso de usuário externo ao sistema deve ser direcionada para a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio do IEF, responsável pela análise de seu requerimento.

Pedidos de acesso para habilitação de usuário externo para protocolo de outras solicitações à sede do IEF, direcionar a sua solicitação para suporte.sei@meioambiente.mg.gov.br ou 31 3915-1626.

Informações sobre pedidos de acesso para habilitação de usuário externo para protocolo junto a SEMAD, entre em contato com a SUPRAM responsável pela análise da sua solicitação, conforme a jurisdição.

Dúvidas sobre consulta eletrônica do processo, procedimentos da formalização de adesão ao PRA e dos seus documentos técnicos o contato é realizado por telefone, já para aquelas sobre o andamento da análise técnica, deve-se contatar a URFBio (IEF) ou a Supram (Semad) responsável pela análise do seu processo ou com a SUPRAM, conforme a jurisdição

Para dúvidas adicionais, contate por e-mail no duv.sicarmg@meioambiente.mg.gov.br ou pelo telefone 31 3915-1377.
 

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