Comprar áreas para uso industrial e comercial

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O que é?

A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) disponibiliza, para venda, áreas destinadas a uso industrial, comercial e/ou de prestação de serviços para empresas interessadas em se instalar ou ampliar negócios em distritos industriais (DIs). O interessado tem acesso a informações e orientações no site da Codemge, incluindo disponibilidade de áreas industriais e tabela de preços para comercialização das áreas localizadas em DIs, condições de comercialização.

Etapas, custos e documentos

1
Manifestar interesse em adquirir um terreno

Deve-se apontar o tipo de empreendimento a ser instalado e o Distrito Industrial de seu interesse.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3916-8100
2
Apresentar documentação

A equipe técnica identifica o(s) terreno(s) mais adequado(s) para a implantação do empreendimento e apresenta a(s) opção(ões) ao empresário, que irá escolher o terreno de seu interesse e deverá enviar via correio ou entregar na sede da Companhia toda a documentação necessária para a efetivação da compra.

Documentação

Cartão CNPJ; Contrato Social com última alteração; Questionário preenchido - Obs.: baseada na análise, pode ser solicitada documentação complementar.

Canais de prestação
Presencial

Codemge (Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, 6º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa de Minas Gerais - bairro Serra Verde, CEP 31630-901, Belo Horizonte).

Obs.: documentos devem ser entregues em meio físico na sede da Codemge, podendo ser enviados por correio.

3
Assinar Contrato/Escritura

Uma vez que a documentação apresentada é analisada e aprovada, cabe ao empresário fazer o pagamento do sinal, conforme condição de pagamento escolhida; feito o pagamento, a Companhia emite contrato de compra e venda/Minuta de Escritura Pro Solvendo para assinatura/registro no cartório.

Valor

Emolumentos a serem pagos no cartório que correm por conta do empresário.

Canais de prestação
Presencial

Cartório, sendo que a escritura pode ser lavrada em qualquer município mineiro, e o registro deve ser feito no cartório localizado no município onde a área indsutrial está localizada

Quanto tempo leva?

30 dias após a apresentação de toda a documentação necessária.

Quem pode utilizar este serviço?

  • Empresários e empreendedores;
  • Prefeituras Municipais.

Legislação

Lei Estadual nº 20.020, de 05/01/2012, estabelece que a Companhia deve prestar assistência e cooperação técnica aos Municípios do Estado de Minas Gerais para o planejamento, a construção e a administração de Distritos Industriais e de áreas destinadas à implantação de empresas que contribuam para a geração de emprego e renda no âmbito local ou regional. Essa Lei também autorizou a transferência da administração de Distritos Industriais aos Munícipios em que estão localizados, mediante celebração de Convênio.
 
Lei Estadual nº 22.432, de 20/12/2016, dispõe sobre a alienação e a gestão de terrenos da Companhia localizados em distritos industriais.

Dúvidas frequentes

1) Qual destinação pode ser dada ao imóvel?
Implantação de empreendimento industrial e de serviços de apoio a indústria.
 
2) Qual é o site para ter acesso a outras informações?
Acesse aqui a área do site da Codemge relacionada ao tema. Arquivos para download, incluindo, por exemplo, Cartilha de Orientações para Abertura de Novos Distritos Industriais e Norma de Procedimento 021 – Comercialização de Lotes nos Distritos Industriais, estão disponíveis aqui.

Outras informações

Como obter informações sobre distritos industriais e adquirir, pela Codemge, áreas industriais disponibilizadas para venda.
 
Contato da área de Distritos Industriais da Codemge:
Telefone: (31) 3916-8100
Atualizado em: