O que é?
Locadoras de veículos têm direito a redução na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que se cadastrem na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e tenham seu pedido deferido.
O cadastramento e a solicitação do benefício são feitos nas unidades de atendimento da SEF-MG listadas abaixo - Administração Fazendária (AF) ou Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (Siat) -, onde o interessado deve protocolizar os documentos necessários.
Etapas, custos e documentos
1 - Preencher 2 vias do formulário Requerimento de Cadastro de Locadoras. "Formulário 06.01.23."
2 - Protocolar os Formulários e a documentação específica na Administração Fazendária no município sede da locadora na hipótese de LOCADORA DE VEÍCULOS COM ATIVIDADE EXCLUSIVA DE LOCAÇÃO. Para as hipóteses 2 e 3 listadas abaixo as empresas devem solicitar Regime Especial via SIARE.
Documentação em comum para todos os casos:
Pessoa jurídica:
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social e última alteração Contratual.
Representado:
- Documentos acima citados;
- Procuração:original ou cópia simples (a autenticação será realizada no ato do protocolo por servidor público autorizado conferindo com a original)
- Cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
Documentos específicos:
1) LOCADORA DE VEÍCULOS COM ATIVIDADE EXCLUSIVA DE LOCAÇÃO:
- Declaração do sócio-gerente ou diretor que exerce única e exclusivamente a atividade de locação de veículos, conforme Contrato social registrado na JUCEMG;
- Relação dos veículos não destinados exclusivamente à atividade de locação, informando placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação.
- 2 vias preenchidas do Formulário 06.01.23.
2) LOCADORA DE VEÍCULOS CUJA ATIVIDADE DE LOCAÇÃO REPRESENTE, NO MÍNIMO, 50% DA RECEITA BRUTA:
- Declaração conjunta do sócio-gerente ou diretor e do contador, comprovando a condição estabelecida relativamente à receita bruta do exercício financeiro;
Relação dos veículos não destinados à atividade de locação, informando placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação.
OBS.: Manter à disposição do fisco todos os documentos relacionados à comprovação do percentual mínimo de participação da atividade de locação nos estabelecimentos mineiros.
3) LOCADORA DE VEÍCULOS QUE UTILIZE, NO MÍNIMO, 2.000 VEÍCULOS EXCLUSIVOS PARA LOCAÇÃO:
- Declaração conjunta, do sócio-gerente ou diretor e do contador, relativa à quantidade de veículos registrados no Estado, pertencentes à pessoa jurídica no dia 1º de janeiro;
Relação dos veículos destinados e não-destinados exclusivamente à atividade de locação; informando: placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação.
OBS.: Para as hipóteses dos itens 2 e 3, as locadoras de veículos cuja atividade de locação representem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total e as locadoras que utilizem no mínimo 2.000 (dois mil) veículos destinados exclusivamente à locação, deverão solicitar Regime Especial via SIARE
Gratuito
Após o prazo de análise do processo pela Administração Fazendária, que é informado no momento do atendimento, é necessário que o solicitante compareça novamente à unidade fazendária para obter o resultado.
Obs.: Para protocolos via SIARE o acompanhamento é por meio de email cadastrado ou acesso no próprio sistema informando o login e senha.
Quanto tempo leva?
Aproximadamente de 5 a 10 dias, dependendo do município de protocolo.
Quem pode utilizar este serviço?
- Locadora de veículos com atividade exclusiva de locação;
- Locadora de veículos cuja atividade de locação represente, no mínimo, 50% da receita bruta;
- Locadora de veículos que utilize, no mínimo, 2.000 veículos exclusivos para locação.
Legislação
Artigo 26 do Decreto 43709/03
Outras informações
Documentação específica para enquadramento de locadora de veículos . Acesse aqui.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Pedra do Indaiá | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
Nova Resende | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
Palma | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
Olímpio Noronha | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
Perdigão | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |