Cadastrar empresas para atendimento às emergências ambientais

Conteúdo Principal

O que é?

Cadastrar transportadores de produtos e resíduos perigosos ou empresas especializadas em serviço de atendimento a emergências, em atendimento ao pré-requisito legal previsto no art. 5º, §2º, inciso I da Lei Estadual nº 22.805, de 2017, e no artigo 10 do Decreto nº 47.629, de 2019. O qual informa:

“§ 2º – O responsável pelo serviço de atendimento a emergências a que se refere o caput atenderá aos seguintes requisitos: I - ser pessoa jurídica com cadastro no órgão ambiental estadual, nos termos estabelecidos em regulamento, regularmente constituída para o atendimento de emergências relacionadas ao transporte de produtos e resíduos perigosos;”

Etapas, custos e documentos

1
Baixar e preencher formulários
Valor

Gratuito.

2
Solicitar cadastramento

Para solicitar o cadastro, é necessário que o interessado encaminhe por e-mail os formulários preenchidos, bem como as seguintes informações e documentos:

Documentos
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Valor

Gratuito.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Até 60 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Transportadores de produtos e resíduos perigosos que mantenham, de forma direta, serviço de atendimento a emergências, ou empresas especializadas neste tipo de serviço.

Legislação

Dúvidas frequentes

Qualquer empresa pode se cadastrar como empresa de atendimento para emergências ambientais?

“§ 2º – O responsável pelo serviço de atendimento a emergências a que se refere o caput atenderá aos seguintes requisitos:

I – ser pessoa jurídica com cadastro no órgão ambiental estadual, nos termos estabelecidos em regulamento, regularmente constituída para o atendimento de emergências relacionadas ao transporte de produtos e resíduos perigosos;

II – contar com responsável técnico devidamente habilitado para o exercício da função de atendimento a acidentes e emergências;

III – possuir recursos adequados ao atendimento emergencial e proporcionais ao número de clientes, de modo a viabilizar o atendimento nos prazos estabelecidos nos incisos do caput”. (§ 2º do Inciso III, do art. 5º da Lei 22.805/2017)

Outras informações

É imprescindível informar os dados referentes ao profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (deverá ser atualizada a cada 12 meses), bem como listar os recursos disponíveis na empresa para realizar o atendimento emergencial, proporcional ao número de clientes (declaração nominal de equipamentos, ferramentas, veículos e pessoal). A atividade de atendimento de emergências envolvendo produtos e/ou resíduos perigosos deve ser realizada por profissionais devidamente qualificados, de modo a garantir a segurança das pessoas envolvidas no cenário da ocorrência, a população do entorno e o meio ambiente.

Cada base de atendimento deverá realizar seu próprio cadastro. O objetivo da declaração por base é garantir que a empresa alocará convenientemente os recursos, de modo que em caso de um acidente, o atendimento ocorra o mais rapidamente possível.

O cadastro junto ao órgão ambiental deverá ser atualizado quando houver modificações de bases ou responsável técnico, bem como dos equipamentos e veículos, desde que impactem no atendimento a emergência ambiental.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Gerência de Prevenção e Emergência Ambiental
Atualizado em: