Cadastrar como peritos, intérpretes e tradutores

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O que é?

O TJMG mantém um banco de peritos, tradutores e intérpretes aptos para prestarem os serviços de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJMG, disponível abaixo, faz a gestão da escolha dos profissionais interessados em prestar serviços de perícia, de exame técnico, de tradução e de versão nos processos judiciais, além de controlar os pagamentos das perícias realizadas. 

O profissional interessado em prestar serviços, nos processos que envolvam assistência judiciária gratuita, deverá apresentar a documentação indicada abaixo e se cadastrar no Sistema AJG/TJMG. A autenticidade e a veracidade da documentação e das informações registradas no sistema são de inteira responsabilidade do profissional. O cadastro não gera vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária.

 Essa iniciativa tem como objetivo garantir o amplo acesso à Justiça, bem como à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Etapas, custos e documentos

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Cadastrar

O profissional interessado deve, obrigatoriamente, se cadastrar no sistema AJG-TJMG (Cadastro de peritos). Clique aqui para assistir ao vídeo tutorial.

Documentação

a) documento de identidade oficial;

b) número no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) comprovante de inscrição PIS/PASEP ou NIT (número de inscrição do trabalhador na Previdência Social);

d) carteira do Conselho de Classe respectivo;

e) diploma ou certificado de conclusão do curso superior devidamente registrado, na falta do documento citado no item “d”;

f) certificado de especialização na área de atuação, se for o caso;

g) comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz, telefone, condomínio, fatura de cartão de crédito, com vencimento, no máximo, em um dos três meses anteriores à apresentação da documentação para validação do cadastro);

h) comprovante da existência de conta corrente individual para crédito dos honorários (cópia de folha do talonário de cheques, por exemplo);

i) declaração atualizada do órgão profissional em que estiver inscrito, sobre a inexistência de penalidade disciplinar imposta pela entidade, ou declaração do profissional de que não possui órgão de classe profissional constituído;

j) declaração de inexistência de vínculo atual como perito do INSS (os peritos que atuaram nessa condição deverão informar o período em que o fizeram);

K) declaração expressa, na hipótese de relação de parentesco com magistrado, servidor ou advogado, com atuação na comarca em que pretende trabalhar, especificando o nome, nos termos do artigo 10, § 2°, da Resolução n° 804, de 2015; 

l) declaração de contribuição previdenciária para o Regime Geral da Previdência Social – INSS, se for o caso;

m) comprovante de cadastro e pagamento, ao município, do Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se for o caso.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3237-1884

Quanto tempo leva?

A aprovação ou não do cadastro será informada ao interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação completa, por meio de correio eletrônico.

Quem pode utilizar este serviço?

Podem cadastrar-se no sistema profissionais de diversas especialidades, tais como ciências contábeis, engenharia, arquitetura, medicina, odontologia, psicologia, serviço social, dentre outras.

Legislação

Outras informações

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Unidade Raja Gabáglia
Atualizado em: